Os direitos do consumidor estão em pauta na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Além da atuação do Procon Assembleia, a Casa legisla coibindo possíveis abusos das concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água, esgoto e de energia elétrica.
Garantir dignidade e cidadania aos roraimenses foi o objetivo da Lei nº 1.478/2021, que proibiu as empresas de suspenderem o fornecimento de água, esgoto e energia por inadimplência durante a pandemia de covid-19. A medida, proposta pelo deputado Jorge Everton (União), foi um alívio para muitas famílias afetadas pelo desemprego e a alta inflacionária.
Porém, com o avanço da vacinação e a suspensão do decreto de calamidade pública (Decreto Executivo 28.635-E), muitos usuários precisaram arcar com os débitos suspensos no período pandêmico. Cenário propício a acordos unidirecionais, endividamento e cortes nos serviços públicos essenciais.
Atento a essa conjuntura, o Plenário da ALE-RR aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 182/2021, de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania), que parcela os débitos das faturas em até 12 vezes iguais sem a exigência do valor de entrada.
Sancionada em abril, sob a Lei nº 1.668/2022, a norma ampara a população mais vulnerável, conforme explicou Cabral. “Nós vimos a preocupação das pessoas que não tinham trabalho na pandemia e aprovamos para suspender o corte de água e luz, mas acabou o decreto de calamidade pública e o que chega é o montando de 12, 10, 6 meses de dívida, aí que entra a preocupação de poder facilitar o pagamento para os que mais precisam”.
Dessa forma, o poder de compra também é preservado. “Fracionar a dívida de uma forma correta dá tranquilidade para a pessoa ter o seu CPF limpo, pois com crédito você consegue comprar o alimento e outros benefícios que atendem à população”, justificou.
De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, até a lei entrar em vigor, o órgão recebia reclamações relacionadas à entrada cobrada para a quitação do débito. “Inicialmente, tínhamos uma legislação que que facilitava o parcelamento e proibia o corte nos serviços. Depois, você tinha o consumidor que talvez não tivesse condições de pagar um parcelamento que previa uma entrada. Então, por causa desse valor cobrado, erámos acionados e, dentro do planejamento do consumidor, mediávamos um valor menor”.
Aviso prévio
A Assembleia Legislativa de Roraima também se preocupou em dar mais segurança e transparência à comunicação entre consumidores e as prestadoras de serviços públicos essenciais. É o caso da Lei nº 1.677/2022, proposta pela deputada e presidente do Procon Assembleia, Tayla Peres (Republicanos) e pelos deputados Renato Silva (Pros) e Jânio Xingu (PP).
A norma obriga a expedição de notificação, com o prazo mínimo de 48 horas, acompanhada de aviso de recebimento (AR), em caso de vistoria nos medidores de água e luz. O consumidor pode, inclusive, acompanhar a inspeção.
“Essa lei já foi aprovada e sancionada, e o Procon está atuando em cima das denúncias relacionadas a esse tema. Por isso, os consumidores que tiverem vistoria dentro da sua casa sem aviso prévio, devem procurar Procon Assembleia”, garantiu Tayla Peres.
Já a Lei nº 1.659/2022, de autoria de Lenir Rodrigues (Cidadania), proíbe a troca de medidores e padrões de energia (monofásico, bifásico ou trifásico), como de similares, instalados pelas concessionárias prestadoras de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia de pelo menos 72 horas antes da execução do serviço.
O aviso é enviado por meio de correspondência específica, com a data e a hora da substituição, com as informações referentes ao motivo da troca, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
Em consonância com a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para Lenir Rodrigues, a comunicação detalhada previne arbitrariedades na troca.
“Informações específicas sobre a data e a hora em que será feito o serviço de desligamento são uma forma de facilitar as comparações dos valores cobrados nas faturas e vão auxiliar o consumidor a evitar abusos nas contas de energia elétrica e até mesmo fraudes”, esclareceu.
Procon Assembleia
Em caso de dúvidas sobre direitos garantidos, a população pode contatar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Ataíde Teive, número 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95 98401- 9465) e no site ale.rr.leg/procon.
Suellen Gurgel