O conselheiro federal da OAB Roraima, Tadeu Jayme, foi designado pelo presidente do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, por meio da Portaria nº 059/2024, para compor como membro titular, a Comissão Eleitoral Nacional, nos termos do art. 3°. S1° do Provimento 222/2023-CFOAB.
A portaria nº 059/2024, designa membros para compor a Comissão Eleitoral Nacional para as eleições do ano de 2024, que vai ocorrer em todo o Brasil.
O membro titular da Comissão, Tadeu Jayme, agradeceu à confiança nele depositada pela diretoria do Conselho Federal: “vamos engrandecer ainda mais a Ordem, como defensora contumaz da democracia, promovendo eleições livres e transparentes. O Conselho Federal sempre estará à disposição da advocacia, para supervisionar, com sua função correcional e consultiva, as eleições que teremos nos Conselhos Seccionais, Subseções, bem como a eleição da Diretoria, e não se furtará em nenhum momento em atender aos chamados da nossa Classe, de forma abrangente e qualificada,”
Jayme destacou também a importância de zelar pela boa imagem da Instituição, pelos preceitos éticos da profissão, bem como pelo cumprimento das determinações proferidas, relativas às partes envolvidas no processo eleitoral, “(…) esta comissão com a inteligência e dedicação que cada um de seus membros emprestam à advocacia, serão fundamentais para o processo eleitoral, defendendo sobretudo a lisura e legitimidade”, resumiu ele.
A Comissão será presidida pelo advogado Marco Aurélio Lima Choy (AM), e tem como membros titulares, os advogados Marcos Barros Méro Júnior (AL), Márcio Brotto de Barros (ES), Tadeu de Pina Jayme (RR), Gaya Lehn Schneider Paulino (MS), Ana Vládia Martins Feitosa (CE), Maria de Lourdes Bello Zimath (SC). E como Membros Suplentes, os advogados Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (RN) e Adriana Caribe Bezerra Cavalcanti (PE).
“Para a OAB Roraima é motivo de orgulho ter um representante em tão importante Comissão. Tenho certeza que o Dr. Tadeu Jayme, por sua experiência e conhecimento, desenvolverá um excelente trabalho durante o processo eleitoral com determinação e comprometimento para com o bom funcionamento do sistema OAB”, afirmou o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Vidal.
As eleições
O artigo 63, da Lei nº 8.906/94, dispõe que a eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
Ainda, consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiverem a maioria dos votos válidos.
A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, que inicia o mandato em 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.
Provimento
A Ordem dos Advogados do Brasil publicou no dia 10 de novembro, no Diário Eletrônico da OAB, o Provimento nº 222/2023, que trata sobre as novas regras do Sistema Eleitoral da instituição.
O Provimento dispõe sobre procedimentos, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do CFOAB, das Seccionais e das Subseções e da diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
As novas normas serão aplicadas já no próximo pleito das seccionais, e, consequentemente, na eleição da diretoria do Conselho Federal.
Tiana Brazão