PL determina instalação de circuito de câmeras em estabelecimentos de atendimento a animais domésticos

Gravações deverão ficar armazenadas por, no mínimo, três meses; proposta é de autoria do deputado Chico Mozart. – Fotos: Marley Lima/ Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira, 20, o Projeto de Lei (PL) nº 295/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito fechado de TV-CFTV em estabelecimentos comerciais que prestam atendimento a animais domésticos no Estado. O texto teve 17 votos.

O vice-presidente da Comissão de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais, deputado Chico Mozart (Progressistas), enfatizou que o PL visa à observação dos pets que são deixados pelos tutores nesses locais, do mesmo modo como é feito em creches. Mozart é autor da propositura.

Deputado Renato Silva

“Existem casos de animais que vão a uma clínica para um banho ou uma tosa, e morrem. Então a gente pede que os colegas se sensibilizem e possam fazer esse gesto de atenção”, pediu o parlamentar.

O deputado Renato Silva (Podemos) parabenizou Mozart pela iniciativa e destacou que, para alguns, os pets são como “filhos” e “integrantes da família”. “É inexplicável descrever a dor de perder uma animal de estimação. Parabéns, deputado. Eu voto sim e peço aos colegas que votem também”, disse.

Na sequência, o deputado Marcos Jorge (Republicanos) acredita que a matéria terá o aval tanto de tutores quanto dos prestadores de serviços, como forma de respaldo entre as partes envolvidas.

Deputado Marcos Jorge

“Todo profissional sério não tem nenhum tipo de objeção de que tenha, ali, o monitoramento do seu atendimento, até porque se, eventualmente, ocorrer qualquer tipo de fato, ele terá como elucidar. Portanto, o deputado Chico está de parabéns”, expressou.

Entre as determinações, há a que estabelece que as gravações deverão ficar armazenadas por, no mínimo, três meses após a realização dos serviços e, quando forem solicitadas, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia integral delas. “Art.4º. O não cumprimento das normas sujeitará o infrator a penalidade de multa no valor de R$ 500 e, se reincidente, multa de R$ 1,5 mil e sanções administrativas”.

A proposição pode ser lida na íntegra neste link.

Suzanne Oliveira

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