Aderr apreende mais de 1 tonelada de alimentos sem comprovação sanitária durante fiscalização

Entre os itens apreendidos havia pescados em geral, como peixes, camarão, moluscos e também carne bovina. – Fotos: Ascom/Aderr

A Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima) apreendeu, nesta quarta-feira, 21, mais de uma tonelada de produtos vindos de outros Estados. A ação ocorreu no Posto Fiscal do Jundiá, quando fiscais agropecuários da Agência, em fiscalização de rotina, notaram a grande quantidade de produtos em um caminhão freteiro. Entre os itens apreendidos havia pescados em geral, como peixes, camarão, moluscos e também carne bovina.

Posteriormente o material foi reinspecionado em Boa Vista e os servidores efetuaram a apreensão e condenação de diversos produtos sem selo do Serviço de Inspeção e em trânsito irregular. Alguns proprietários dos produtos apreendidos acompanharam a destruição dos alimentos condenados.

“A Aderr reforça de forma veemente que as fiscalizações do órgão ocorrem de maneira correta e sempre obedecendo à legislação vigente. E é importante nós destacarmos que essas ações de fiscalização feitas pela Aderr garantem à população roraimense sanidade e segurança alimentar, evitando contaminação e uma crise de saúde pública”, ressaltou o Presidente da Aderr, Marcelo Parisi.

No caso dos produtos apreendidos, de acordo com o diretor de Defesa Animal da Aderr, Diego Costa, eles vieram de outros Estados para serem comercializados em Roraima sem o SIF (Selo de Inspeção Federal) e alguns inclusive sem o Selo de Inspeção, o que não garante o mínimo de sanidade dos produtos.

Alguns produtos tinham apenas o Selo de Inspeção Estadual dos Estados de origem, o que veta, por lei, a comercialização em outros Estados.

“Este tipo de produto sem garantia nenhuma de sanidade, não pode nem ser doado para alguma instituição para não adoecer as pessoas. A empresa que vendeu o produto agiu de má-fé, porque sabe que apenas o Selo Estadual não permite a comercialização em outros Estados”, esclareceu Diego.

A Aderr ressalta que todo produto adquirido em outro Estado precisa necessariamente do SIF para ser vendido em Roraima, sem exceção. O mesmo vale para todo o território do Brasil, porque é uma determinação da legislação brasileira que tem como objetivo garantir a sanidade dos alimentos, a segurança alimentar e a própria saúde da população consumidora.

Elias Venâncio

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