O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.334, de 2024, que propõe alterar a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para proibir blitz de trânsito em eleições.
O objetivo é criar uma regra geral, para que patrulhamento ostensivo e as operações de fiscalização e de trânsito realizados pelas agências reguladoras, Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelas Polícias Militares e pelos órgãos e entidades executivos municipais, nas datas que se realizarem as eleições, plebiscitos e referendos, não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores.
Conforme citado pelo parlamentar, nos últimos processos eleitorais de 2022 e 2024, algumas situações se repetiram envolvendo diretamente as instituições de controle de trânsito, que interferiram diretamente e indiretamente no processo eleitoral. Stélio Dener citou, por exemplo, o caso em 2022 envolvendo a PRF, que teria utilizado diversos subterfúgios para impedir que eleitores pudessem se deslocar para votar, sobretudo na região Nordeste.
“Lamentavelmente, temos visto, em tempos recentes, o uso da máquina pública para embaraçar o exercício do voto, em manifesto desacordo com as normas constitucionais e legais. O uso imotivado de operações de trânsito (blitz) nas rodovias federais em 2022, foi o principal instrumento de coação registrado naquele processo eleitoral”, lembrou Stélio Dener.
O deputado roraimense lembrou que a situação foi tão grave, que para 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram portaria conjunta (nº 1 de 2024), para estabelecer regras específicas para atuação da PRF nas eleições realizadas no último mês de outubro. Por esse motivo, o parlamentar decidiu apresentar projeto de lei específico.
“Embora a iniciativa do TSE e do Ministério da Justiça e Segurança Pública seja louvável e oportuna, a portaria teve alcance limitado apenas às eleições de 2024 e à atuação específica da PRF. Nossa ideia é estender o conteúdo da portaria para outros órgãos e agências de todos os entes federativos. Além disso, a vedação passará a viger para todos os pleitos eleitorais (incluindo plebiscitos e referendos)”, explicou o deputado federal.
O parlamentar ressaltou que identificada a necessidade de bloqueio de vias, que os órgãos de trânsito devem comunicar o pedido oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral específico, acompanhado da justificativa e informando o local e a indicação de medidas que garantam a livre e efetiva locomoção das pessoas.
Stélio Dener lembrou ainda que o principal intuito da proposta é o pleno exercício da cidadania e o direito de exercer livremente o voto.