Clareza: Marco Temporal não retira direitos de indígenas no Brasil, garante senador Dr. Hiran

Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023 garante segurança jurídica aos Povos Originários, a proprietários de terras e a municípios Há 26 anos, o Marco Temporal das Terras Indígenas no Brasil é discutido no Congresso Nacional. – Foto: Ascom Parlamentar

Em recente aprovação, a Lei nº 14.701/2023, vetada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre o reconhecimento de áreas demarcadas, trouxe a tona a importância de estabelecer critérios mais contundentes quando se trata de área federal. O autor da PEC nº 48/2023 (Proposta de Emenda à Constituição), senador Dr. Hiran, que dá diretrizes para a Lei do Marco Temporal, reconhece como Terras Indígenas aquelas regulamentadas no Brasil até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Ele defende a matéria como garantia aos povos originários, aos proprietários de lotes, assim como a municípios, mas que se encontram em áreas demarcadas, ou próximos a elas.

“Apresentei a PEC para trazer previsibilidade e clareza da demarcação de Terras Indígenas evitando longas disputas judiciais e garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos. Esse é um tema que vem sendo debatido no Congresso há 26 anos”, esclareceu o parlamentar.

Mas para a PEC andar, é necessário mais celeridade do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) protocoladas por organismos indígenas e partidos políticos, que segue em análise na Comissão Especial de Conciliação na Corte.

“As discussões da Suprema Corte não tem avançado e o ministro Gilmar Mendes pretende estender os trabalhos sobre o tema ate fevereiro do ano que vem”, contou Dr. Hiran que tem pedido ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Davi Alcolumbre, para incluir a Proposta para discussão e deliberação. Dados da Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai) apontam que no Brasil há 571 áreas ocupadas por povos indígenas no País, o equivalente a mais de 117 milhões de hectares.

Por situação: 48 delimitadas, 62 declaradas áreas indígenas, 12 homologadas e 449 regularizadas. Ainda há mais 60 reservas indígenas adquiridas por direito civil, sendo 37 regularizadas e outras 23 em fase de criação.

Dr. Hiran reforça a necessidade de determinar a situação e respeitar o que define a legislação, no caso da Lei nº 14.701/2023, aprovada por 321 deputados Federais na Câmara e 53 senadores.

“Definir o Marco temporal é definir o respeito aos marcos históricos das comunidades indígenas e, simultaneamente garante a estabilidade das relações sociais, econômicas e territoriais em nosso País. A não aprovação é um risco a soberania, estamos falando de áreas urbanas de municípios que deixariam de existir caso não haja um Marco Temporal”, e complementou. “Em nenhum momento essa PEC tira direito das comunidades indígenas”, reafirmou.

A Lei

São reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas na data de promulgação da Constituição Federal (Lei nº 14.701/2023, artigo 4º) aquelas habitadas de forma permanente; utilizadas como áreas produtivas; importantes para preservação da fauna e da flora; e as necessárias para reprodução física e cultural, de acordo com costumes e tradições.

Veja também

Topo