
O vereador Ítalo Otávio (Republicanos) apresentou o PL 99/2025 que regulamenta o repasse da taxa de couvert artístico aos músicos e grupos musicais que se apresentarem em bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos que ofereçam música ao vivo.
Segundo a proposta, o repasse do couvert artístico deve ocorrer de forma integral, salvo acordo prévio por escrito entre as partes, garantindo que, no mínimo, 70% do valor arrecadado seja destinado diretamente aos artistas. Esses estabelecimentos devem garantir transparência aos artistas, por isso devem fornecer um demonstrativo de arrecadação e o valor a ser repassado.
“O pagamento deve ser realizado imediatamente após o término da apresentação, por meio de dinheiro em espécie, transferência bancária ou Pix, conforme preferência do artista” – cita um dos parágrafos.
O parlamentar se preocupou com o respeito aos artistas locais que deve ser garantido por meio dos estabelecimentos contratantes. Esses ambientes devem ter estrutura mínima de som e iluminação compatível com a apresentação, ambiente seguro para a execução do trabalho, com proteção contra riscos à integridade física do artista e seu equipamento, fornecimento de água potável para os artistas durante o evento e respeito à duração do show e aos intervalos previamente acordados, salvo motivo de força maior.
O PL 99/2025 também cita os deveres de artistas, que devem cumprir com o tempo e qualidade de serviço previamente acordados, respeitando a infraestrutura do local e devem ainda zelar pela boa relação profissional com o estabelecimento.
Caso se torne lei, o descumprimento acarretará em multa correspondente ao dobro do valor do couvert artístico que deveria ser repassado, no caso de retenção indevida e penalidades administrativas conforme legislação vigente para estabelecimentos reincidentes.
“Essa será uma lei preventiva que pretende coibir práticas abusivas e incentivar o cumprimento das normas estabelecidas, assim os artistas podem ter um ambiente mais justo para trabalhar”, explicou Ítalo.