
O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) apresentou nesta sexta-feira, 13, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.868/2025, que estabelece a regulamentação inédita dos serviços digitais prestados em voos domésticos. A proposta torna obrigatória a oferta de internet gratuita em todos os voos domésticos no Brasil, garante o livre acesso à internet e define regras claras sobre o uso de plataformas de mídia a bordo.
O Projeto de Lei visa proteger os direitos digitais do consumidor, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para incentivar a modernização do setor aéreo, com medidas equilibradas de compensação às companhias.
“O passageiro brasileiro precisa ter garantido o seu direito de acesso à internet durante os voos, como já ocorre em diversos países. Isso é inclusão digital, é respeito ao consumidor e é incentivo à inovação no setor”, afirmou o deputado Stélio Dener.
De acordo com o texto, as companhias aéreas não poderão limitar o acesso a aplicativos de comunicação, plataformas de vídeo ou redes sociais, como forma de obrigar o uso exclusivo de seus sistemas internos de entretenimento. Esses serviços próprios poderão continuar sendo oferecidos, mas apenas como um “plus” adicional, não como substituto da internet plena.
Quando o serviço de internet não for disponibilizado, a proposta determina que o passageiro receba automaticamente um voucher digital compensatório, válido para uso em passagens futuras, produtos ou benefícios da companhia.
Para garantir a viabilidade da implantação da conectividade a bordo, o projeto prevê isenções tributárias específicas para equipamentos tecnológicos e prioridade no acesso a financiamentos públicos e de desenvolvimento. Além disso, autoriza as empresas aéreas à utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para apoiar projetos de conectividade que beneficiem o interesse público.
“Essa medida não onera o Tesouro e ainda impulsiona a modernização da frota nacional, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais”, destacou o parlamentar.
A proposta determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) será responsável por regulamentar os parâmetros técnicos mínimos de qualidade e segurança do serviço. Já a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) cuidarão da fiscalização da aplicação da lei e da entrega do voucher aos passageiros.
O projeto já está em tramitação na Câmara e deve seguir para apreciação nas comissões temáticas ainda neste mês.