Na sessão ordinária desta terça-feira, 8, o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) apreciou vetos totais governamentais a dois projetos de lei (PLs), resultando em decisões para os servidores públicos inativos e o setor ambiental do estado.
Por 8 votos contrários, 9 favoráveis e nenhuma abstenção, os parlamentares mantiveram o veto ao PL nº 081/2024, de autoria do deputado Jorge Everton (União Brasil). A matéria altera a Lei Ordinária n° 444/2004, permitindo que tanto os servidores públicos estaduais ativos quanto os inativos, da Administração Direta e Indireta, recebam o 13° salário integralmente no mês do seu aniversário, mediante solicitação prévia.
O governo, por meio da Mensagem Governamental (MG) nº 55/2024, alegou inconstitucionalidade formal do projeto, argumentando que interferia nas competências privativas do Executivo.
“Em que pese o tema e intenção louvável do parlamentar, autor da proposta, a nosso ver, extrapolou os limites da sua iniciativa, na medida em que a proposta versa sobre alteração no padrão remuneratório dos servidores públicos estaduais, ferindo com isso, o princípio da independência dos Poderes”, disse em trecho da MG.
Já na justificativa do PL, o autor da proposta defendeu que a medida visa garantir direitos de forma adequada e justa aos servidores, ao incluir os inativos do IPER (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) que atualmente não são contemplados com esse benefício.
A matéria gerou divergência no plenário. O líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), acompanhou o entendimento do Executivo. “O projeto é uma iniciativa boa, mas peca por vício de iniciativa. Por essa razão, pedimos a manutenção”, disse.
Por sua vez, o líder do partido Republicanos, deputado Marcos Jorge, recomendou a rejeição. “Essa é a iniciativa de uma lei que já existe há mais de 20 anos, ou seja, esse veto é uma adequação a uma lei que já existe de um colega dessa Casa. Então, com toda consideração, oriento a rejeição”, argumentou o parlamentar
Regularização ambiental
Em seguida, o plenário também derrubou, por 15 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, o veto ao Projeto de Lei nº 027/2024, proposto pelo deputado Gabriel Picanço (Republicanos), que dispõe sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no âmbito do estado de Roraima (PRA/RR).
Na Mensagem Governamental (MG) nº 56/2024, o Executivo alega desconformidade com o Código Florestal e inconstitucionalidade. As principais justificativas para o veto incluíam a inobservância do marco temporal de 22 de julho de 2008 para caracterização de áreas consolidadas e adesão ao PRA, possível extrapolação da competência legislativa suplementar do estado, risco de anistia injustificada a infratores ambientais e potencial redução da proteção ambiental no estado.
Contudo, o cenário mudou durante a sessão. O deputado Gabriel Picanço argumentou que o próprio governo concorda com a derrubada do veto, reconhecendo o interesse em aumentar as áreas produtivas do Estado.
“Pedimos a derrubada, porque esse projeto foi construído junto com Femarh, por causa dessas áreas embargadas. A gente sabe que esse projeto deveria ter vindo do Palácio do Governo, mas nós o fizemos pela Assembleia Legislativa. O próprio governo, já conversamos, não tem nenhuma objeção, porque é interesse do governo destravar essas áreas que estão embargadas e não se pode tomar nenhuma inciativa sem uma lei autorizando que se faça a compensação ambiental dessas áreas”, explicou Picanço.
O deputado Éder Lourinho (PSD) parabenizou Picanço pela proposta e salientou que a regulamentação visa dar segurança jurídica e impulsionar o setor primário. “Hoje só temos 9% de área produtiva e é um estado novo que precisa, com urgência, regularizar esse projeto. É necessário que a Femarh possa regularizar esses produtores, porque muitas vezes eles precisam ter acesso ao crédito rural e não têm”, destacou..
Entenda o veto
Quando o Governador do Estado considera inconstitucional, ou contrário ao interesse público, determinado projeto de lei aprovado na Casa Legislativa, poderá vetá-lo total ou parcialmente – texto integral de artigo, parágrafo inciso ou alínea – no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunica dentro de 48 horas, as razões do veto ao presidente do Poder Legislativo.
A matéria ou a parte vetada é submetida a discussão e votação em turno único, dentro de 30 dias contados do seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto são necessários 13 votos contrários.
Em seguida, o governador tem o prazo em até 48 horas para promulgar a matéria, ou, na omissão deste, o presidente da Casa, e se este não o fizer em igual prazo, o vice-presidente.