
Nesta terça-feira, 25, deputados aprovaram, de forma simbólica, o Projeto de Lei nº 165/2025, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 390, de 14 de agosto de 2003. A norma trata de reuniões remuneradas de Conselhos de Deliberação Coletiva da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima.
Conforme explicou o autor da matéria, deputado Rarison Barbosa (PMB), a proposta busca compatibilizar a legislação, garantindo a continuidade dos serviços deliberativos dos conselhos, o respeito às decisões administrativas anteriores e a adequada valorização dos profissionais que participam desses colegiados.
“Nós temos conselhos de saúde, penitenciários, antidrogas, etc. São conselhos que discutem temas relevantes e importantes para o segmento ao qual ele se representa. Então, é um projeto que busca dar mais essa autonomia e uma condição de trabalho melhor a todo esse povo que tem ajudado no desenvolvimento do nosso Estado de Roraima”, disse o deputado durante a votação.
O objetivo do projeto de lei é uma diferença entre o que está escrito na lei e o que já funciona na prática dentro dos conselhos do governo, especialmente o Conselho Penitenciário, por exemplo.
A lei atual permite pagar apenas oito reuniões por mês aos conselheiros, mas o regimento interno, que foi aprovado pelo próprio governo, autoriza o pagamento também de reuniões extras e de diretores que participam como informantes.
Por causa dessa diferença, alguns pagamentos foram suspensos sob a justificativa de falta de previsão legal, mesmo sendo algo que já acontecia há anos e estava dentro do orçamento.
Outra mudança relevante é a restrição da estrutura administrativa desses conselhos. O projeto determina que cada órgão terá apenas um secretário responsável pelo apoio técnico, proibindo a designação ou remuneração de auxiliares, técnicos ou outros servidores para desempenhar essas funções.
Com isso, a adequação busca eliminar interpretações conflitantes, além de evitar ampliações indevidas de cargos ou custos dentro desses colegiados, trazendo mais segurança jurídica e controle administrativo.
