Black Friday: confira cinco dicas do Procon Boa Vista para fazer compras sem cair em armadilhas

A atenção é fundamental para que o consumidor não caia numa “black fraude”. – Fotos: Andrezza Mariot | Diane Sampaio | Welika Matos

A última sexta-feira do mês, 24, será aquela data aguardada tanto pelos consumidores quanto para o comércio. É a campanha “Black Friday”, que atrai milhares de pessoas todos os anos com preços atrativos em diversos produtos. Mas, como em todas as relações de consumo, é preciso ter cautela na hora da compra. Por isso, o Procon Boa Vista traz aqui dicas importantes para evitar que alguém caia numa “Black Fraude”.

01 – “De R$ 200 para R$ 2,99! Baratíssimo!”: Pesquisar preços antecipadamente!

Uma das principais artimanhas utilizadas por alguns lojistas é dar a sensação de “descontão” ao consumidor, quando em vez de pagar mais barato, a compra sai praticamente com o mesmo valor. Para evitar esse tipo de “armadilha”, é imprescindível que se faça uma pesquisa prévia dos preços dos produtos desejados.

02 – “Quando a ‘esmola’ é demais…”: Desconfiar de preços muito baixos!

Iphone 15 Pro Max por apenas R$2000? Huum. Talvez tenha alguma coisa errada aí. Por isso, o consumidor deve sempre desconfiar de toda “promoção” nas lojas, sejam físicas ou virtuais. Preços muito abaixo da média podem indicar fraude, principalmente se forem anunciadas via e-mail, SMS ou em redes sociais. Ainda mais se vêm de lojas desconhecidas. O que nos leva ao próximo item da lista…

03 – “Nunca nem vi!”: Pesquisar a reputação da empresa vendedora

O preço é atrativo, mas você nunca ouviu falar na loja: é importante saber a reputação da empresa e isso pode ser verificado junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Boa Vista e a Junta Comercial. Além disso, vale uma conferida nos rankings de reputação em sites como o www.reclameaqui.com.br e os comentários feitos por outros consumidores nas redes sociais.

04 – Compras online? Só em site confiável!

Grande parte das pessoas prefere lojas virtuais às físicas. Ok! Mas antes de clicar em “Enviar para o carrinho” e inserir os dados do cartão de crédito, o consumidor deve antes verificar se o site é confiável. E como fazer isso? Bom, primeiro que o endereço da loja virtual deve começar com “https://”. Além disso, o site deve exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável, além do endereço físico da loja ou endereço eletrônico para ser contactada.

A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Outra recomendação é não utilizar computadores ou redes de acesso público, além de sempre observar a segurança da página, ao clicar no cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou rodapé da tela do computador.

05 – E, o mais importante: não agir por impulso!

Para não correr o risco de cair no rol dos superendividados, o consumidor deve ter cautela consigo mesmo. Dar uma olhada no orçamento mensal (e na fatura do cartão de crédito) para ter certeza se aquela compra tentadora vale a pena e se é necessária.

Além disso, se comprar algo nas lojas físicas que acabou não agradando, a devolução vai depender da política de troca da loja, que deve ser informada ao consumidor no ato da compra. Se o produto ou serviço apresentar vício ou defeito, as empresas ou fabricantes têm o prazo de 30 (trinta) dias para resolverem o problema, por meio do encaminhamento do produto para o conserto ou reparo.

No caso das compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento. O Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece o prazo de sete dias a partir do dia da compra ou recebimento do produto, para desistir da compra. O valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.

Procon BV

Caso o consumidor tenha dúvidas ou observe práticas abusivas, pode entrar em contato com o PROCON Boa Vista, por meio do telefone (95) 98400-4997, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br ou pelo Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista aba DIREITO DO CONSUMIDOR.

Fábio Cavalcante 

 

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