Brasveno, Prefeitura e Governo são condenados a pagar indenização milionária por causa de explosão que matou quatro pessoas

De acordo com a sentença, houve falha na fiscalização da atividade da empresa por parte dos órgãos públicos. Acidente aconteceu na manhã no dia 15 de outubro de 2019. – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve na última segunda-feira, 11 de setembro, sentença que condenou a Distribuidora Brasveno LTDA., o Município de Boa Vista e o Estado de Roraima a indenizar individualmente proprietários ou locatários de imóveis circunvizinhos que comprovem prejuízo material decorrente do acidente ocorrido na sede da empresa, bem como a indenizar a coletividade em dano moral, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais.

De acordo com a sentença, Município e Estado falharam na fiscalização da atividade da empresa, o que permitiu o surgimento das circunstâncias que ensejaram a tragédia ocorrida nas dependências da Brasveno, ambos também foram condenados, em obrigação de fazer, a promoverem propaganda, esclarecendo à população os motivos que causaram o sinistro, assim como as medidas adotadas pelo Estado para evitar novos incidentes semelhantes.

O acidente

O acidente na Brasveno, localizada na avenida Glaycon de Paiva, bairro São Vicente, aconteceu na manhã no dia 15 de outubro de 2019. As explosões ocorreram quando funcionários faziam envasamento de gás oxigênio industrial, causando a morte de 4 pessoas, destruição de parte das instalações da empresa e danos nos imóveis localizados ao redor do local, além de outros prejuízos.

A investigação do Ministério Público apontou para várias irregularidades encontradas na atividade da empresa. Conforme ofícios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima – CBMRR e da Prefeitura de Boa Vista, a empresa atuava de maneira irregular desde abril de 2016, pois não se adequava às Normas de Segurança e Incêndio e não possuía alvará de funcionamento. A empresa também não tinha autorização para revenda de outro tipo de gás a não ser o GLP, mas também operava com acetileno, ar comprimido, argônio gasoso, dióxido de carbono, oxigênio gasoso, óxido nitroso, hélio e nitrogênio gasoso, o que exige autorização especial para manutenção e comercialização desses gases.

Auditores do trabalho também encontraram falhas na atividade operacional da empresa.

 

Veja também

Topo