Caso RWA Imóveis: MPRR atualiza valores para que empresa condenada por fraude indenize consumidores

O Ministério Público requereu bloqueio de quaisquer bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer valores pecuniários em nome dos réus. – Foto: Roberta Carvalho

A pedido da Justiça, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recalculou os valores devidos pela empresa RWA Imóveis e seus sócios referentes à condenação por dano moral coletivo por prejuízos causados aos consumidores lesados em razão de negócios imobiliários fraudulentos.

Investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor constataram, em 2018, que a pessoa jurídica RT Empreendimentos Imobiliários Ltda (RWA Imóveis), por intermédio das pessoas físicas Robinson de Tarso e Wilson Lopes, promoveram práticas fraudulentas contra vários consumidores, oferecendo serviços de construção civil na capital.

A condenação saiu em 2020, mas os envolvidos nunca cumpriram a sentença. Segundo o MPRR, os valores atualizados para execução da sentença ficam assim discriminados:

1) — valor de R$ 4.282.582,08 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oito centavos), a título de “reparação individual por dano material”

2) – valor de R$ 2.157.662,30 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), a título de “indenização por dano moral coletivo”

Considerando, ainda, a multa de 10% (R$ 644.024,43), bem com os honorários advocatícios de 10% (R$ 644.024,43), estabelecidos no Art. 523, § 1º, do CPC, apura-se o valor total de R$ 7.728.293,24 (sete milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos).

O Ministério Público requereu bloqueio de quaisquer bens móveis e imóveis, bem como de quaisquer valores pecuniários em nome dos réus.

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