CNH vencida por mais de 30 dias acarreta em multa e outras medidas administrativas, alerta Detran-RR

É uma infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e acarreta sete pontos à carteira do motorista. – Fotos: Ascom/Detran-RR

Dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida expõe o condutor a riscos desnecessários e também acarreta em penalidades significativas.

O documento vencido por mais de 30 dias, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é uma infração gravíssima que gera multa de R$ 293,47 e acarreta sete pontos à carteira do motorista.

Outras penalidades são aplicadas quando a CNH está vencida por mais de 30 dias. Se for parada em uma fiscalização, ocorre o recolhimento do documento e o veículo fica retido, sendo liberado apenas para um condutor habilitado.

O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Álvaro Duarte, enfatizou a importância dos condutores observarem a data de vencimento da CNH.

“Conforme a legislação de trânsito, um condutor pode dirigir com a habilitação vencida até 30 dias após a data do vencimento. Então, é preciso se organizar dentro desse prazo para realizar a renovação, evitando assim as penalizações previstas, caso seja abordado em fiscalizações”, ressaltou o presidente.

Ele explicou que não há diferença em dirigir com a habilitação vencida por alguns meses ou anos. “Por isso, é importante que os condutores de veículos saibam quando devem renovar o documento”, comentou Álvaro Duarte.

Para renovação de CNH, o Detran-RR disponibiliza a opção no site da instituição https://www.detran.rr.gov.br/. O interessado agenda a data para procedimento de captação biométrica e depois faz os exames necessários, mantendo o documento atualizado.

Prazos de validade

Atualmente, a CNH e o exame físico têm validade de 10 anos para pessoas com menos de 49 anos. Para condutores entre 50 e 69 anos o documento é válido por cinco anos e por três anos para motorista com 70 anos de idade ou mais. É importante destacar que os prazos podem ser ajustados pelo médico examinador, conforme anteriormente permitido.

Ana Karine Oliveira

 

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