Trabalhadora temia perder a principal fonte de renda após ser penalizada em processo administrativo; decisão judicial reconheceu falhas no direito de defesa e garantiu a continuidade de sua atividade profissional.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504 de 1997; desinformação sobre o tema tem gerado prejuízos financeiros expressivos a muitas pessoas que acabam cometendo o ilícito eleitoral.