A Comissão de Meio Ambiente (CMA), aprovou nesta quarta-feira, 6, relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) sobre o Projeto de Lei (PL 5100/2019) que estabelece limites para a emissão sonora resultante das atividades de todos os templos religiosos. A proposição tem como objetivo fixar normas para a utilização de equipamentos de emissão sonora, dirimindo dúvidas e interpretações, dando mais segurança aos templos.
De acordo com o PL, a propagação sonora no ambiente externo, resultante das atividades realizadas em templos de qualquer crença, não poderá ultrapassar, durante o dia, os limites de 85 decibéis (db) na zona industrial, de 80 db na zona comercial, e de 75 db na zona residencial. Além disso, no período noturno, entre 22 horas e 6 horas da manhã, a emissão de decibéis será reduzida em 10 decibéis a menos, em cada uma das respectivas áreas. “A definição de limites de emissão sonora durante o dia e à noite, de acordo com as zonas residenciais, comerciais e industriais, demonstra uma tentativa de equilíbrio entre as necessidades dos templos religiosos e o direito ao sossego dos cidadãos”, disse Mecias.
As medições da propagação sonora serão efetuadas pelas autoridades ambientais, acompanhadas por um ou mais representantes indicados pela direção da entidade religiosa onde for feita a aferição. Fica determinado, ainda, que para a constatação de excesso de emissão sonora, três medições serão efetuadas para a constatação de possíveis excessos. Serão desconsideradas as emissões decorrentes de fontes diversas daquelas atribuídas às atividades realizadas no interior dos templos religiosos. “Precisamos regulamentar as normas para a utilização de equipamentos de emissão sonora em templos religiosos. A ausência de regulamentação prévia tem gerado conflitos entre os praticantes das diversas crenças e os moradores das áreas adjacentes aos templos”, afirmou o senador de Roraima.
Mecias de Jesus, afirmou também não existir qualquer obstáculo para aprovação da matéria e que o Projeto de Lei é conveniente e oportuno. Atualmente, o tratamento legal dispensado às emissões sonoras é baseado em normas infralegais, referindo-se à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). “Essa Resolução do Conama que serve de parâmetro para a articulação das políticas públicas de controle e prevenção à poluição sonora é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa, especialmente as que envolvem a comunidade de fiéis“, disse o senador.
Ele entende que os limites estabelecidos pela resolução apresentam-se absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias.