
A Comissão de Segurança Pública (CSP), do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 28, o Projeto de Lei nº 2160/2023, de autoria do deputado federal Nicoletti (PL-RR), que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e autoriza o porte de arma de fogo para profissionais que exerçam atividades externas e ostensivas.
A proposta estabelece normas nacionais para a carreira, definindo atribuições, requisitos de ingresso, direitos e deveres dos agentes de trânsito nos estados, municípios e no Distrito Federal. O texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as autorizadas a portar arma, desde que cumpridos critérios de capacitação, controle e fiscalização.
De acordo com o projeto, o porte de arma será permitido aos agentes que atuam diretamente na fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário, atividades consideradas de risco permanente. A autorização poderá valer dentro e fora do serviço, conforme regulamentação e exigências legais.
O projeto reconhece os agentes de trânsito como servidores públicos de carreira típica de Estado, responsáveis por ações de educação, operação, fiscalização e segurança viária, com exercício do poder de polícia administrativa de trânsito.
Para ingresso na carreira, o texto exige nível superior, aprovação em concurso público e critérios como aptidão física, mental e psicológica, além de formação específica. Caberá a cada ente federativo regulamentar os detalhes da aplicação da lei.
Para o autor da proposta, o deputado Nicoletti, a iniciativa fortalece a segurança jurídica e a proteção dos profissionais.“Estamos garantindo condições mais seguras para que os agentes de trânsito possam exercer suas funções com eficiência. São profissionais que atuam diariamente em situações de risco e merecem reconhecimento e respaldo legal”, afirmou.
O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

