Concurso Público: alteração de lei complementar do MPC-RR beneficia indígenas e pessoas com deficiência

Deputados também aprovaram mais três proposituras de autoria dos tribunais de Justiça e de Contas. – Foto: Eduardo Andrade

Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira, 12, com 20 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12/2023, do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC-RR), que altera a Lei Complementar nº 205/2013, que beneficia as pessoas indígenas e com deficiência em concursos públicos.

A Lei Complementar nº 205/2013 dispõe sobre a organização, atribuições e o estatuto do MPC/RR. Com a mudança, o artigo 47-A determina que pessoas indígenas, que assim se declararem por ocasião da inscrição no concurso, terão reservados 10% do total das vagas constantes no edital de abertura. Na redação anterior eram reservadas 5% do total de vagas a esse público.

O candidato autodeclarado indígena será convocado para comprovar o pertencimento à população indígena na ocasião da inscrição preliminar do concurso, o que será realizado por meio da apresentação de documentos, que poderão ser a declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por duas lideranças reconhecidas, ou o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

De acordo com o PLC, a nomeação dos candidatos cotistas aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que considerem a relação entre o número de vagas reservadas aos candidatos indígenas e com deficiência.

Não existindo número suficiente de candidatos indígenas ou com deficiência aprovado para preenchimento das vagas reservadas, elas serão preenchidas pelos candidatos da lista geral, conforme ordem de classificação.

PLC 17/2023

O Plenário também aprovou com 22 votos o PLC nº 17/2023, de autoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que transforma a função de confiança de diretor de secretaria em TJ/FC-1 (função de confiança), cujo vencimento é de R$ 10.284,58. Conforme o PLC, serão transformadas 37 funções comissionadas de código TJ/FC-2 para TJ/FC-1.

PLC 10/2023

Os parlamentares aprovaram com 21 votos o PLC nº 10/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), que modifica o artigo 131 da PLC nº 06/1994 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima) e destina para o TCE as casas residenciais dos magistrados 3, 4 e 5, conforme Termo de Permuta de Bens de Imóveis nº 01/2023 firmado com o TJRR.

PL 294/2023

O Plenário aprovou ainda, com 22 votos, o Projeto de Lei nº 294/2023, que altera os valores dos encargos incidentes sobre a prestação dos serviços judiciais e administrativos do Poder Judiciário, denominados de Taxa de Serviços Judiciários.

Marilena Freitas

 

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