Deputados aprovam PL de criação da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação

De acordo com Poder Executivo, Selc busca reorganizar, modernizar e concretizar sistema de licitação estadual. – Fotos: Jader Souza

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta terça-feira, 6, com 18 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei (PL) nº 92/2023, de origem governamental, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação (Selc), e a extinção da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), bem como de qualquer outra comissão de licitação eventualmente existente na estrutura da administração pública direta do Poder Executivo, alterando a redação da Lei nº 498/2005, e modificando e acrescentando dispositivos à Lei nº 499/2005.

De acordo com a Lei nº 499/2005, é de competência da Comissão Permanente de Licitação coordenar, orientar e executar os procedimentos licitatórios, excetuando-se os de competência da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), da Secretaria de Estado de Educação e Desportos (Seed) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), cujos procedimentos licitatórios e de contratação direta são executados por suas respectivas comissões setoriais.

No texto da Mensagem Governamental (MG) nº 23/2023, o Executivo afirma que com o objetivo de reorganizar, modernizar e concretizar o sistema de licitação, urge a transformação do atual órgão central, de um órgão da governadoria em uma secretaria de Estado, ampliando suas competências, definindo suas atribuições e estrutura organizacional, com o escopo de otimizar a máquina pública e racionalizar os gastos públicos.

Além disso, argumentou que, após 18 anos da CPL, se comprovou a eficácia de centralização dos procedimentos licitatórios em um único órgão, para que se possibilite a realização de um único procedimento para atender às necessidades comuns de todas as secretarias da administração direta por meio de um registro de preços gerenciado pelo órgão licitatório central.

“A centralização dos procedimentos licitatórios em um único órgão possibilita também a padronização, modernização e transparência das atividades licitatórias culminando no alcance da eficiência da administração pública”, diz trecho do documento.

Ainda de acordo com a mensagem governamental, a padronização vai ao encontro do que preconiza a Nova Lei de licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que prevê em seu art. 181 “a instituição de centrais de compras pelos entes federativos, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades da lei”.

Suellen Gurgel

 

 

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