Deputados aprovam PLC para ampliar concessão de gratificação aos servidores efetivos do TJRR

Limite será de 30% do vencimento inicial dos cargos da carreira e corrigirá injustiça com auxiliares do Judiciário, que estavam de fora. – Foto: Jader Souza

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2023, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei Complementar nº 227/2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) aos ocupantes dos cargos efetivos de auxiliar judiciário. A propositura segue agora para sanção do Executivo.

O líder do governo, Coronel Chagas (PRTB), bem como os líderes do Podemos, Isamar Júnior, e do Republicanos, Marcos Jorge, encaminharam voto sim ao PLC.

A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), os cargos efetivos de analista judiciário, técnico judiciário e auxiliar judiciário, em exercício nas atividades-fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, poderão desfrutar da gratificação.

Conforme critérios estabelecidos em resolução do Tribunal Pleno, a gratificação ficará no limite de 30% do vencimento inicial dos cargos da carreira, cuja despesas fazem parte das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

O Tribunal de Justiça justificou a alteração alegando que há necessidade de ampliar o pagamento da GAJ aos auxiliares judiciários que atuem na área-fim dos serviços prestados pelo tribunal.

“Todas as categorias de técnicos e analistas judiciários que operam nas unidades judiciárias fazem jus à concessão da referida gratificação. Observa-se que ficaram excluídos desse benefício os auxiliares judiciários, contudo, com a nova estrutura organizacional do TJRR, é possível a atuação eventual desses servidores nas unidades judiciais”, justifica a presidência do tribunal.

Extinção da Cerr

O plenário também aprovou com 16 votos o Projeto de Lei (PL) nº 279, de autoria do Executivo, que altera para 31 de dezembro de 2024 o processo de extinção da Companhia Energética de Roraima (Cerr), entrando em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.

Marilena Freitas

 

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