Detran-RR passará a exigir exame toxicológico para emissão da primeira CNH

Medida segue determinação da Senatran e foi oficializada por meio de ofício publicado no dia 15 de maio, enviado aos órgãos estaduais, orientando a adoção imediata do procedimento. – Fotos: Ascom | Detran-RR

O Governo Federal determinou que a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) solicite dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o país a exigência do exame toxicológico para candidatos que desejam tirar a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, voltada para automóveis.

A medida foi oficializada por meio de ofício publicado no dia 15 de maio, enviado aos órgãos estaduais, orientando a adoção imediata do procedimento. Em Roraima, a obrigatoriedade do exame toxicológico já entrou em vigor.

O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), José Raimundo Rodrigues, informou que a medida determina que os candidatos à primeira CNH apresentem resultado negativo em exame com janela de detecção mínima de 90 dias, podendo alcançar até 180 dias.

“Desde a última sexta-feira, todas as pessoas que forem tirar a primeira habilitação nas categorias A e B, ou seja carro e moto, têm que fazer o exame toxicológico. Essa mesma exigência é obrigatória também para a PPD [Permissão para Dirigir]”, disse o diretor.

O Governo Federal justificou a exigência do exame, dizendo que o objetivo é reforçar a segurança no trânsito, identificando o uso recorrente de substâncias psicoativas que podem comprometer reflexos, atenção e tomada de decisão ao volante.

O diretor explicou ainda que, sem apresentar um laudo negativo, o candidato não consegue avançar nas etapas seguintes do processo de habilitação. “Se o resultado for positivo, o processo fica suspenso até que seja apresentado um novo exame dentro dos critérios legais exigidos pelos órgãos de trânsito”.

Exame toxicológico

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias, podendo alcançar até 180 dias. O processo inclui coleta em laboratórios.

Edilson Rodrigues

Veja também

Topo