
No julgamento de recursos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a obrigatoriedade da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de finalizarem o processo demarcatório da Comunidade Indígena Anzol, localizada na zona rural de Boa Vista (RR), em até cinco anos. A decisão é um avanço para a comunidade, que aguarda a regularização desde a década de 1980.
O acórdão, proferido pela 11ª Turma do tribunal, ratificou o entendimento de que a prolongada omissão estatal não pode ser justificada por discricionariedade administrativa ou limitações orçamentárias quando direitos fundamentais estão em jogo.

A decisão impõe que todo o processo administrativo seja concluído no prazo estabelecido, sob pena de multa diária fixada em mil reais, assegurando que a proteção constitucional aos povos originários avance da etapa de reconhecimento teórico para a regularização fundiária efetiva.
A novidade do julgamento foi o acolhimento da tese do MPF, que defendeu o afastamento da exigência de trânsito em julgado (encerramento definitivo do processo) como condição para iniciar a demarcação. O órgão argumentou que a espera esvaziaria a urgência do provimento judicial, permitindo que a mora estatal se prolongasse indefinidamente. O tribunal acatou o argumento e garantiu a possibilidade de cumprimento provisório da sentença da primeira instância, determinando que o prazo de cinco anos comece a contar a partir da intimação do acórdão.

Comunidade Indígena Anzol
É composta por membros das etnias Macuxi e Wapichana, que, conforme o Conselho Indígena de Roraima (CIR), ocupam a área há mais de 70 anos. À época da demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982, localizada na mesma região, as famílias da Anzol não teriam sido consultadas se haveria interesse em fazer parte do processo regulatório, ficando assim de fora da demarcação.
A demora das instituições competentes em iniciar o processo demarcatório tem colocado em risco a permanência das famílias indígenas no local, uma vez que a área em questão vem sendo objeto de disputas fundiárias. O cenário de insegurança jurídica e vulnerabilidade social perdurou até 2016, quando o MPF ingressou com a presente ação.

