Garantia de direitos: ALE-RR equipara lúpus às deficiências físicas e intelectuais

Política tem objetivo de garantir mesmos direitos e benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição Federal. – Fotos: Jader Souza | Marley Lima

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na manhã desta terça-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) nº 28/2023, que equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos, e dá outras providências. A matéria, aprovada com 21 votos favoráveis, foi apresentada pelo deputado Jorge Everton (União).

A medida garante às pessoas com LES os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais daquelas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição Federal. Também assegura atendimento prioritário pelos estabelecimentos públicos e privados sediados no Estado, bem como o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com deficiência.

Para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa com LES deverá apresentar documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição.

Na justificativa do projeto, o deputado Jorge Everton argumentou que o LES é uma doença crônica autoimune, de causa desconhecida, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, tais como pele, articulações, rins, cérebro e outros. Os sintomas são diversos e variam de intensidade de acordo com a fase da doença.

O deputado ainda destacou que a doença não tem cura e seu tratamento é caro, intenso e dificultoso. Nesse sentido, a equiparação do LES às deficiências físicas e intelectuais “é uma medida justa e necessária, pois garante que as pessoas tenham acesso aos mesmos direitos e garantias que as demais com deficiência”, diz no trecho do documento.

Suellen Gurgel

 

 

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