
O governador Antonio Denarium anunciou nessa quinta-feira, 22, o pagamento de progressões verticais e horizontais para servidores técnicos-administrativos da Seed (Secretaria de Educação e Desporto). O pagamento será creditado na conta no próximo dia 28 de maio, junto com o pagamento de todos os servidores estaduais.
“É o Governo do Estado trabalhando na valorização dos nossos servidores. Acabei de assinar, junto com o secretário de Educação [Mikael Cury-Rad], a progressão dos técnicos de educação, progressões que estavam acumuladas de 2022 até 2025. Também assinei para os servidores concursados o estágio probatório, que dá segurança e estabilidade para os nossos servidores”, informou o governador.
Serão beneficiados com os pagamentos das progressões 633 servidores técnicos administrativos, entre eles, auxiliares de serviço gerais, secretários de escola, almoxarifes, cozinheiros e merendeiros. A portaria com lista dos contemplados foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 4903 do dia 10 de abril e pode ser consultada no site da Imprensa Oficial.
Pagamento retroativo
O secretário de Educação e Desporto, Mikael Cury-Rad, destacou que além da atualização do pagamento das progressões neste mês de maio, serão pagos também valores retroativos ao mês de janeiro de 2025.
“Vamos conceder a progressão horizontal e vertical dos nossos técnicos. Ao todo 633 técnicos serão valorizados, alguns com reajustes até de 18% na base salarial. É o investimento de mais de 400 mil por mês na folha. Além disso, os pagamentos serão retroativos a janeiro”, ressaltou.
O pagamento total para os técnicos-administrativos é em torno de R$ 2,8 milhões e somente os valores retroativos somam mais R$ 1,4 milhões. Os valores individuais a serem recebidos neste mês variam entre R$ 111 a R$ 1.200 reais.
Progressões
As progressões, sejam horizontais (adquiridas por tempo de serviço) e verticais (adquiridas por titulação) são um direito do servidor e estão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Roraima, constante na Lei Nº 1.672 de 2022.