O governador Antonio Denarium sancionou na manhã desta quinta-feira, 14, a Lei nº 1.892/2023, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR), que garante o parcelamento em até 24 vezes, do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), no processo de partilha de bens.
O ITCD é cobrado nos processos judiciais que envolvem a partilha de herança deixada por quem faleceu e, a taxa atual corresponde a 4% do valor dos bens em processo de partilha.
Segundo Marcos Jorge, essa Lei é importantíssima, porque, como funcionava antes, muitas vezes, impossibilitava de as famílias fazerem a partilha dos seus bens, devido à taxa que devia ser paga à vista;
“Por exemplo, um imóvel que custa R$ 200 mil, seriam R$ 8 mil que os herdeiros teriam de pagar à vista, para juntar no processo, para depois que o juiz liberar, vender e fazer a partilha. Então, muitas vezes, as coisas ficam paradas por conta disso”, explicou o deputado.
O projeto prevê ainda que o governo poderá conceder 10% de desconto para quem pagar o valor do imposto em parcela única. Quem optar pelo parcelamento deverá apresentar todos os comprovantes dos pagamentos para dar continuidade no processo de partilha de bens.
Ao citar a importância da Lei, Marcos Jorge lembra ainda dos eventos ensejadores da incidência do imposto, como doação e morte que, via de regra, são imprevisíveis para o contribuinte.
“Por conta dessa imprevisibilidade, normalmente, a maioria dos contribuintes não dispõem dos recursos financeiros necessários para dar andamento ao processo de partilha dos bens, o que acaba atrasando a conclusão. A nova Lei vai garantir mais agilidade e, ao mesmo tempo, economia para quem precisa”, afirmou.
Gilvan Costa