
O Governo de Roraima, por meio do Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima), regulamentou a emissão do Termo Provisório de Ocupação de Imóvel Urbano para processos de regularização fundiária de áreas urbanas de domínio do Estado. O documento será emitido quando o ocupante cumprir os requisitos para a regularização, mas houver alguma pendência administrativa ou cartorária que impeça a emissão imediata do título definitivo.
Na prática, o ocupante segue normalmente com o processo de regularização. Quando chegar à etapa de emissão do título e a área ainda não estiver apta à titulação por causa da pendência, o Termo Provisório de Ocupação será emitido no lugar do título definitivo. Após a solução da pendência, o processo terá continuidade e o documento provisório será substituído pelo título definitivo.
A medida vale exclusivamente para imóveis urbanos de domínio do Estado e foi regulamentada pela Portaria nº 511/2026, de 14 de setembro. Entre as situações que podem impedir a titulação estão questões administrativas ou cartorárias relacionadas à área, como a necessidade de demarcação ou parcelamento do solo.
O documento é gratuito e reconhece provisoriamente a ocupação do imóvel para fins residenciais, comerciais ou mistos, desde que haja comprovação da posse mansa e pacífica, não exista disputa sobre a área e sejam atendidos os requisitos previstos na Lei nº 2.096/2025.
Segundo o presidente do Iteraima, Ionilson Sampaio, o Termo será utilizado quando o processo de regularização já estiver em andamento, mas a situação da área ainda impede a emissão do título definitivo.
“Em algumas situações, o ocupante está com a posse comprovada, mas o Iteraima precisa verificar se aquela situação pode ser enquadrada na forma da lei. Outras vezes é necessário se consultar os cartórios para verificar a situação das matrículas primitivas a quem pertencia, se era área da União, se já é do Estado, se era área particular, etc. Então só após esse trânsito administrativo, é que o Iteraima pode emitir ou não um termo de ocupação”, explicou.
O Termo representa o reconhecimento provisório da situação do ocupante pelo Estado e pelo Iteraima enquanto a pendência que impede a titulação é solucionada.
A regulamentação foi elaborada a partir de manifestação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que recomendou a criação de um instrumento específico para disciplinar o Termo Provisório de Ocupação de Imóvel Urbano.
