Homem é indiciado por importunação sexual contra colega de trabalho em Boa Vista

T.J.R.P., de 32 anos, foi indiciado pela PCRR por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, ocorrida no dia 16 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial no bairro Alvorada. – Foto: Ascom | PCRR

Uma investigação da PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do 4º DP (4º Distrito Policial), resultou no indiciamento de T.J.R.P., de 32 anos, por importunação sexual contra uma colega de trabalho, de 24 anos, ocorrida no dia 16 de outubro de 2025, em um estabelecimento comercial no bairro Alvorada, zona Oeste de Boa Vista. Segundo a apuração, o investigado teria praticado uma sequência de abordagens e contatos de natureza sexual sem o consentimento da vítima.

De acordo com o delegado titular do 4º DP, Jonathan Freese, o investigado trabalhava como tratador de peixes no estabelecimento, enquanto a vítima exercia a função de caixa. Durante o expediente, ele teria realizado insistentes abordagens de cunho sexual e, em uma das ocasiões, colocado a mão no ombro da mulher e tocado seu seio sem consentimento.

Ainda no mesmo dia, após consumir bebida alcoólica, o homem teria insistido em exibir o volume de sua roupa íntima e oferecido valores de R$ 500, R$ 700 e R$ 1 mil para que a vítima olhasse para suas partes íntimas.

As investigações apontaram também que T.J.R.P. teria colocado a mão no bolso do short da vítima e tocado suas nádegas, além de tentar desferir um tapa na mesma região. Diante das investidas, a mulher pediu que ele parasse e chegou a segurar uma cadeira para se defender.

Durante a investigação, foram colhidas declarações e depoimentos, além de reunidos registros de conversas por aplicativo de mensagens e um áudio gravado no local dos fatos. Na gravação, a vítima pede que o homem se afaste, enquanto ele afirma que estaria “apenas brincando”.
Uma testemunha relatou ter encontrado a vítima chorando e tremendo após o episódio. O investigado, embora tenha afirmado não se recordar dos fatos em razão do consumo de álcool, reconheceu ter enviado posteriormente uma mensagem pedindo desculpas à vítima.

“A investigação demonstrou que não se tratava de uma simples brincadeira, mas de uma sequência de condutas de natureza sexual praticadas sem o consentimento da vítima. O fato de o autor considerar determinada atitude uma brincadeira não elimina o caráter ilícito da conduta quando há violação da liberdade e da dignidade sexual de outra pessoa”, destacou o delegado Jonathan Freese.

Investigação concluída

Com a conclusão das diligências, o delegado Jonathan Freese indiciou T.J.R.P. pelo crime de importunação sexual. O procedimento foi concluído pela Polícia Civil e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

O delegado orienta que comportamentos apresentados como “brincadeira” não afastam, por si só, eventual responsabilidade criminal. Toques sem consentimento, exposição de partes íntimas, abordagens de cunho sexual ou outras condutas invasivas podem configurar crime, conforme as circunstâncias. O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, tem pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.

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