INSS esclarece que é falsa a informação de que vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria

A exigência é aplicada somente para novos pedidos feitos a partir a partir do final do ano passado. – Foto: Ascom | INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que são falsas as informações divulgadas na internet de que os beneficiários precisam providenciar documento com biometria até 20 de novembro para não ter o benefício bloqueado. Essa exigência, na verdade, só vale para os novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025.

Não precisa ir às agências do INSS para fazer cadastro biométrico

Em realidade, nem sequer existe essa opção. Pois o registro biométrico significa que o cidadão precisa ter sua identidade confirmada por meio de uma biometria cadastrada em uma base oficial do governo.

Esse cadastramento é feito quando a pessoa pede algum documento público, como, por exemplo, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou título de eleitor.

E, para fazer esse pedido, precisa, então, fazer a biometria que consiste no registro de características físicas, como as impressões digitais e a imagem do rosto para confirmar a identidade do cidadão.

Quem está dispensado da exigência

Mas nem todos os pedidos feitos após 21 de novembro do ano passado precisam de documento com biometria. Isso pois, segundo a legislação, existem exceções:

– pessoas com mais de 80 anos

– migrantes

– refugiados e apátridas que atendam às condições previstas

– residentes no exterior que apresentem a documentação exigida

– pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica

– residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos

Além disso, também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Biometria facial não substitui a Prova de Vida

O INSS esclarece ainda que o cadastro biométrico e a Prova de Vida são procedimentos diferentes. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada automaticamente pelo Instituto, por meio do cruzamento de dados.

Contudo, caso seja necessária alguma providência por parte do cidadão, ele será comunicado unicamente pelos canais oficiais, seja do INSS ou demais páginas do Governo.

Por isso, não é necessário ir a uma agência para realizar a Prova de Vida ou apresentar biometria apenas em razão de mensagens que circulam na internet.

Em caso de dúvida sobre a situação do benefício, o cidadão deve consultar o Meu INSS ou ligar para o 135.

Atenção aos golpes!

O INSS alerta para tentativas de fraude que utilizam informações falsas sobre biometria e bloqueio de benefícios para obter dados pessoais dos cidadãos.

O Instituto não envia servidores à casa dos cidadãos para fazer a comprovação de vida, nem solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.

E o mais importante: jamais clique em links desconhecidos pois os criminosos utilizam páginas falsas para capturar dados e aplicá-los em outras fraudes.

Em caso de dúvidas, consulte os canais de atendimento do INSS: Meu INSS e Central Telefônica 135, ou acesse as páginas oficiais do Instituto como o gov.br/inss e perfis oficiais nas redes sociais. 

Mariana Melo e Marcela Matos

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