Mecias de Jesus quer prioridade aos povos indígenas e quilombolas em Programa Habitacional

O parlamentar sugeriu na MP que recria o Minha Casa, Minha Vida. – Foto: Ascom Parlamentar

O senador Mecias de Jesus apresentou emenda à Medida Provisória (MP) Nº 1.162/2023, que desenvolve as políticas públicas de habitação através do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em sua justificativa, o senador abordou as grandes dificuldades enfrentadas pelos estados brasileiros, diante das peculiaridades regionais para assegurar dignidade e moradia às famílias brasileiras. Em sua sugestão, caso aprovada, acrescentou que os povos indígenas e quilombolas também sejam prioridades dentro do Programa.

Dessa forma, Mecias de Jesus sugere, com sua emenda, acrescentar um inciso que passaria a ser o VII, do art. 8, que explicita quais são as prioridades das famílias. “As famílias de comunidades indígenas ou quilombolas ficam completamente vulneráveis e expostas às carências de estrutura e recursos dos estados e municípios onde se situam”, defende o parlamentar.

Mecias de Jesus tem consciência das dificuldades advindas, com o natural isolamento a que se veem submetidas tais comunidades, motivo pela qual é de verdadeira indispensabilidade a atuação do poder público para a sua integração. “Acredito que o relator da matéria terá sensibilidade para acatar a minha emenda e posteriormente ser votada pelos congressistas”, finalizou o parlamentar roraimense.

Prioridades

Segundo o artigo 8º da MP 1.162/2028, serão priorizadas também as famílias: I – que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar; II – de que façam parte: a) pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; b) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; III – em situação de risco e vulnerabilidade; IV – em situação de emergência ou calamidade; V – em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e VI – em situação de rua.

 

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