Medidas de enfrentamento ao tráfico humano são aprovadas no Senado Federal

Projeto de lei de Mecias de Jesus contribui para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. – Foto: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, aprovou o projeto de lei (PL 4468/2021) de autoria do líder do Republicanos, Mecias de Jesus, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao tráfico humano. O PL recebeu voto favorável da senadora Damares Alves, relatora da matéria. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O texto tipifica como crime forjar casamento com crianças, com a finalidade de criar famílias de mentira e facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior. O objetivo do projeto de lei é contribuir para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes que já movimentou R$ 8 bilhões no Brasil, segundo estimativa da Polícia Federal. “O contrabando de migrantes afeta quase todos os países do mundo. Ele mina a integridade dos países e comunidades e custa milhares de vidas a cada ano. É preciso endurecer as regras para esses crimes e tipificar as novas condutas, que conforme entendimento das autoridades policiais nacionais e internacionais, caracterizam o tráfico de pessoas”, destacou o senador Mecias de Jesus.

A proposta também prevê campanhas nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, a serem divulgadas em veículos de comunicação eletrônico e impresso e redes sociais, visando à conscientização e a participação da sociedade.

No texto da senadora Damares Alves, ela sugere o uso dos canais já existentes: 190, 100 e 180, como um elo entre a população e o poder público para ajudar a polícia a localizar os criminosos, interromper a ação e resgatar a vítima.

O documento também prevê o treinamento dos atendentes para que identifiquem e façam a triagem adequada das denúncias desses crimes, evitando que as ligações sejam perdidas. Poderão ser utilizados também outros meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens (Whatsapp e Telegram), SMS, e outras redes sociais. Quem será responsável por manter esses canais será o governo federal. “Eles se aproveitam de pessoas vulneráveis ou motivadas por falsas promessas de uma vida melhor. Elas são coagidas, ameaçadas e forçadas a aceitar os abusos dos criminosos. O destino de muitas dessas vítimas é o trabalho análogo a escravidão, a prostituição forçada, a servidão por dívida ou mesmo a morte, inclusive por afogamento ou sede”, destacou a senadora Damares Alves.

A pena por facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior será de quatro a oito anos, equiparando a que já é aplicada para tráfico de pessoas com o objetivo de remoção de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual.

A Polícia Federal coordenou, no território brasileiro, entre os dias 29/11/2022 e 3/12/2022, a “Operação Turquesa III”, uma ação multilateral internacional em parceria com a Interpol, destinada ao enfrentamento dos crimes de promoção de migração ilegal (contrabando de migrantes), tráfico de pessoas e outros delitos conexos. Foram presas 216 pessoas em 34 países.

O Contrabando de Migrantes é um crime que envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado no qual essa pessoa não seja natural ou residente. O contrabando de migrantes afeta quase todos os países do mundo. Ele mina a integridade dos países e comunidades e custa milhares de vidas a cada ano.

Para fugir da fiscalização, os bandidos mudaram de estratégia e agora estão criando famílias de mentira para facilitar a entrada clandestina de imigrantes nos países estrangeiros, em especial, nos Estados Unidos. Os traficantes de pessoas (coiotes) alugam crianças e arranjam casamentos ou uniões estáveis para simular uma família e, assim, driblar as novas regras migratórias dos Estados Unidos.

A preocupação das autoridades dos EUA com a imigração de brasileiros é relativamente nova. Até 2018, a apreensão anual de brasileiros na fronteira sul dos Estados Unidos nunca representou mais de 1% do total de detidos. Houve uma mudança importante em 2019, quando 17,9 mil brasileiros foram apreendidos (2,1% do total). Em 2020, ano do auge da pandemia, as apreensões caíram para 6,9 mil (1,7% do total). E neste ano bateram o recorde da série histórica com 56,9 mil brasileiros detidos (3,3% do total). Os dados referem-se ao ano fiscal, que começa em outubro do ano anterior e termina em setembro do ano corrente.

 

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