
O Código de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima foi aprovado por 21 votos durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 22, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR). Instituída por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 09/2025, a nova norma revoga a legislação anterior (LC nº 07/1994) e traz inovações alinhadas à legislação federal e às demandas ambientais contemporâneas. A matéria é de autoria do deputado Éder Lourinho (PSD).
Relator do projeto, o presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), parabenizou o autor pela iniciativa e destacou que a atualização do Código Ambiental representa um avanço significativo para o setor produtivo do estado.

“O Código é de 1994 e está altamente defasado em comparação ao Código Florestal Brasileiro, ao Zoneamento Ecológico e a diversas jurisprudências julgadas nos tribunais do país. Vamos avançar com essa nova legislação, que veio para facilitar a vida do produtor roraimense. A ideia é termos menos burocracia, mais licenças e mais produção, fortalecendo o diálogo entre a Femarh, as secretarias municipais de Meio Ambiente e o produtor, com inovações que tragam resultados”, avaliou Sampaio.
O deputado Éder Lourinho agradeceu ao presidente pela relatoria, aos técnicos da Assembleia Legislativa, aos parceiros da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e a todos que contribuíram para a construção do texto.

“O último Código tem mais de 30 anos e, de fato, nosso estado precisava dessa renovação. Buscamos simplificar procedimentos para atender não apenas os produtores, mas também os empresários em geral. O Código Ambiental é responsabilidade de todos e foi construído de forma completa, moderna e menos burocrática”, ressaltou o parlamentar.
O que muda na legislação
Entre os principais pontos da nova legislação estão o licenciamento ambiental mais ágil e simplificado, especialmente voltado aos pequenos produtores, a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto ambiental e a criação de programas de apoio à regularização ambiental.
A norma também prevê a elaboração de um plano de desenvolvimento florestal voltado à agricultura familiar, o incentivo ao plantio de florestas produtivas, a integração entre pecuária e reflorestamento, além de ações de capacitação e educação ambiental. Outra inovação é a possibilidade de acordos simplificados de regularização ambiental em casos de infrações que não ultrapassem 50%, bem como a renovação automática de licenças, desde que as obrigações legais estejam sendo cumpridas.
Ao todo, seis audiências públicas foram realizadas para debater a reformulação do Código Ambiental, incluindo encontros na capital e nos municípios de Caroebe e Rorainópolis. Também ocorreram reuniões com representantes do agronegócio, especialistas, instituições públicas e da sociedade civil, com o objetivo de coletar sugestões para o aprimoramento da proposta.
Além das audiências presenciais e das reuniões de comissão, o Poder Legislativo manteve uma consulta pública aberta em seu site, permitindo que a população contribuísse com ideias e sugestões para a construção da nova legislação.
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