MPRR e Governo do Estado firmam acordos para garantir água potável e abastecimento regular em escolas

Objetivo é assegurar a disponibilização de água potável e o abastecimento hídrico regular a alunos de cinco escolas localizadas na zona rural dos municípios de Boa Vista e Cantá. – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Secretaria de Estado da Educação e Desportos (Seed) para assegurar a disponibilização de água potável e o abastecimento hídrico regular a alunos de cinco escolas localizadas na zona rural dos municípios de Boa Vista e Cantá.

Os acordos foram assinados pela Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Érika Michetti, e pelo secretário da Seed, Mikael Wallas Cunha Cury-Rad, e publicados nesta segunda-feira, 27 de abril, no Diário Eletrônico do MPRR.

Conforme estabelecido nos TACs, o Estado deverá, no prazo de até 10 meses, elaborar e executar plano de adequação estrutural dos sistemas de abastecimento de água, banheiros e bebedouros das Escolas Estaduais Indígenas Dionísio Figueiredo, Pireka, Augusto Pinto, Atanázio Mota e Paulo Augusto Silva. No caso da Escola Estadual Indígena Augusto Pinto, também deverá ser providenciada a regularização da rede de esgoto sanitário.

Os acordos firmados são resultado de diligências realizadas por meio do projeto “Sede de Aprender”, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tem como objetivo analisar e monitorar as condições de oferta de água nas unidades escolares em todo o país.

Durante as visitas técnicas, foram verificadas as condições de acesso à água potável, o funcionamento de banheiros e a existência de sistemas adequados de esgotamento sanitário. As inspeções identificaram fragilidades na infraestrutura hídrica e sanitária das unidades, com situações de captação e armazenamento de água sem o tratamento adequado para consumo.

A Promotora de Justiça Érika Michetti ressaltou que é dever do Poder Público garantir condições mínimas para o adequado desenvolvimento das atividades escolares.

“O acesso à água potável e a estruturas sanitárias adequadas é essencial para a saúde e para o processo de ensino e aprendizagem. As irregularidades constatadas evidenciam a necessidade de intervenções estruturais urgentes, razão pela qual foram firmados os Termos de Ajustamento de Conduta, como instrumento para assegurar a efetiva adequação dessas unidades escolares”, afirmou a Promotora de Justiça.

Em caso de descumprimento dos prazos ou obrigações estabelecidos nos TACs, o Estado ficará sujeito à aplicação de multa civil diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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