MPRR obtém Liminar que obriga banco a suspender descontos referentes a cartões de crédito consignado de clientes

Em caso de descumprimento da Decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por consumidor afetado. – Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve nesta quarta-feira, 17, Liminar judicial que obriga o banco PAN S/A a suspender, no prazo de 05 dias, quaisquer descontos ou cobranças alusivas a cartões de crédito consignado incidentes sobre benefícios previdenciários ou contas bancárias de clientes da instituição financeira, cuja contratação não seja consentida.

Em caso de descumprimento da Decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil por consumidor afetado.

De acordo com o MPRR, os clientes prejudicados alegam que tiveram descontos em benefícios previdenciários ou nas contas bancárias com o uso de Cartão de Crédito Consignado oferecido pelo banco PAN, mas não tinham sequer conhecimento da existência do cartão.

A apuração do Ministério Público constatou que o banco coletava dados pessoais dos consumidores.

“O consumidor adere aos serviços financeiros mediante coleta remota de dados sensíveis dos mesmos, a exemplo da geolocalização, data e hora, nome completo, CPF, “selfie” e ID de usuário. Os dados são exigidos, recebidos e tratados unilateralmente pelo banco, de modo que não há evidências da completa compreensão do consumidor quanto à finalidade dessa coleta. Certo é que o demandado banco PAN apresenta como principal documento, que comprovaria a manifestação de vontade dos consumidores, uma ‘assinatura’ digital”, diz trecho da Ação Civil Pública movida pelo MPRR.

Diante da negativa de contratação por parte dos consumidores, a promotoria de justiça requereu o reconhecimento da invalidade das “assinaturas” supostamente conferidas pelos mesmos, de modo a anular os contratos de Cartão de Crédito Consignado gerados em seus nomes.

“Por tal motivo, a presente demanda se propõe a anular todos os contratos de Cartão de Crédito Consignado no Estado de Roraima cuja ‘assinatura remota’ não seja reconhecida pelos consumidores, bem como responsabilizar o banco PAN pela prática abusiva de contratação de produto financeiro sem consentimento válido do consumidor”, destacou o MPRR.

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