Na quarta-feira, 11, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça do Direito à Educação, recomendou, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) que sejam adotadas providências para o ano letivo de 2025, no sentido de planejar e assegurar a disponibilização de cuidadores escolares e professores mediadores em número suficiente para atender às necessidades dos alunos da educação especial, garantindo o pleno acesso, participação e desenvolvimento educacional desses estudantes, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes da educação especial inclusiva.
De acordo com a Recomendação do MPRR, a SMEC deve realizar um levantamento detalhado sobre as necessidades de profissionais de apoio escolar nas unidades educacionais da rede municipal, abrangendo cuidadores, professores mediadores e outros recursos humanos, com envio de relatório ao Ministério Público e garantir que todas as unidades escolares da rede municipal estejam adaptadas para o ensino inclusivo, eliminando barreiras arquitetônicas, comunicacionais e pedagógicas que possam impedir ou dificultar a plena participação dos alunos com deficiência, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O documento, assinado pela Promotora de Justiça, Érika Gomes Michetti, considerou que, em 2024, o Município de Boa Vista matriculou 2.556 alunos “público-alvo” da educação especial, dispondo de 1.402 cuidadores, 77 salas de recursos multifuncional e 17 professores mediadores, ficando evidente a necessidade de ampliar a estrutura de apoio especializado. No mesmo ano letivo, o Ministério Público registrou uma alta demanda sobre falta de cuidador, que é o profissional que auxilia os estudantes na alimentação, higienização e mobilidade, de professor da sala de recursos multifuncionais, docente com habilitação em educação especial que faz a complementação ou suplementação escolar, e de professor auxiliar, que supre o apoio ao estudante no horário das atividades pedagógicas regulares, de acordo com a necessidade e o parecer pedagógico.
Para o MPRR, essas carências percebidas ao longo do ano letivo demonstram uma negativa da assistência individualizada, o que impede a permanência do aluno e contribui para a não assimilação de conteúdos, ferindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
A SMEC tem prazo de vinte dias para responder a Recomendação.