O presidente da OAB Roraima e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Roraima (Abracrim-RR), Ednaldo Gomes Vidal, enalteceu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta sexta-feira, 16, que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
“As prerrogativas da Advocacia são garantias constitucionais para a manutenção do Estado Democrático de Direito, são conferidas aos advogados e advogadas pela Lei nº 8.906/94, para que possamos exercer o direito de defesa dos nossos clientes de forma livre e irrestrita. Cercear estas garantias compromete o trabalho de defesa e a realização da justiça fica prejudicada e tendenciosa. Além do mais, o respeito e o tratamento digno são condições essenciais ao pleno exercício de qualquer profissão, tal qual seja para a Advocacia, a profissão da liberdade, o segundo bem maior”, afirmou.
Atuação do CFOAB
A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho federal da OAB para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”.
Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.
O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.