Política pública estadual de combate à homofobia é aprovada pela ALERR

PL prevê sanções administrativas a serem aplicadas a práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. – Foto: Marley Lima

O plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na quinta-feira, 22, o Projeto de Lei nº 114/2021, de autoria da parlamentar Yonny Pedroso (PL), que institui a “Política Pública Estadual de Combate à Homofobia” e sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

De acordo com a norma, será punida pelo poder público estadual, com aplicação de sanções administrativas de advertência ou multa, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero no Estado.

São passíveis de punição pessoas, inclusive detentoras de função pública, civis ou militares, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instalados em Roraima.

Os atos discriminatórios serão apurados em processo administrativo regular mediante denúncias encaminhadas por iniciativa do próprio ofendido, centros de cidadania LGBTQI+; Disque Direitos Humanos, ato ou ofício de autoridade competente e organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

O PL ainda autoriza o Poder Executivo a criar o “Fundo Estadual de Enfrentamento da Homofobia e Promoção da Cidadania LGBTQI+”, para o qual serão revertidas as multas arrecadadas.

Na justificativa, Yonny Pedroso argumenta que a homofobia é a causa principal da discriminação e violência contra os gêneros, podendo ser expressa de modo velado com atitudes e comportamentos preconceituosos, levando à discriminação, na relação de emprego, locação de imóveis, em escolas etc.

Além disso, ressalva que o PL não pretende usurpar a competência de outras instâncias. “Não estamos legislando sobre questões de natureza penal, civil ou trabalhista, mas sim, única e exclusivamente, sobre questões de ordem administrativa, ligadas intrinsecamente à administração pública estadual, que tem o efetivo poder de polícia”, destacou.

Suellen Gurgel

 

 

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