Prefeitura de Boa Vista quer anular lei que proíbe radares eletrônicos

A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores em abril deste ano. – Foto: Ascom/CMBV

A Prefeitura de Boa Vista entrou na justiça, solicitando a anulação da lei que proíbe os radares móveis e fixos sem função de lombada eletrônica na Capital. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores em abril deste ano.

O projeto de lei, que se transformou em lei, de autoria do vereador Nilson Bispo (PSC), foi aprovado na Câmara em dezembro de 2021. Depois retornou ao Poder Legislativo com veto do Executivo. Já em março deste ano, o veto do Executivo foi derrubado na Câmara, e o presidente da Casa Legislativa, vereador Genilson Costa (SD), publicou no Diário Oficial, conforme o protocolo regimental, promulgando em lei, a de número 2.257/2022, em 11 de abril.

Diante disso, o Executivo municipal ajuizou na justiça, em 13 de abril, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Já no mês de maio, a Câmara apresentou informações sobre a referida lei, que até o momento continua vigente, pois a Justiça ainda não decidiu pela suspensão ou manutenção da lei.

O Executivo vetou totalmente o projeto de lei, alegando ser inconstitucional e interesse público. “O projeto de lei não poderá prosperar e produzir efeitos no ordenamento jurídico municipal, haja vista conter vícios de formalidades e materialidades constitucionais, bem como vai de encontro ao interesse público”, diz trecho da mensagem de veto.

O Executivo alegou ainda que “com relação a instalação de radares na circunscrição do Município de Boa Vista, caberá ao órgão municipal responsável integrado ao Sistema Nacional de Trânsito estabelecer os pontos críticos de circulação de trânsito que necessitam de fiscalização eletrônica para limitação de velocidade e educação no trânsito, através de estudos técnicos. No âmbito de Boa Vista/RR tais prerrogativas cabem a SMSTU (Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito)”.

Pela lei promulgada pela Câmara, todos os radares móveis ou fixos sem a função de lombada eletrônica deverão ser substituídos por lombadas eletrônicas, no prazo máximo de seis meses.

O vereador Nilson Bispo disse que os radares móveis e fixos sem função de lombada eletrônica na Capital já cumpriram sua função. “A proposta pela lei é que a prefeitura substitua esses radares por lombadas eletrônicas. Quanto ao fato de prefeitura ter acionado a Justiça, acredito que o prefeito [Arthur Henrique] nem viu essa lei, pois, muitos projetos da Câmara são considerados inconstitucionais”.

 

 

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