Prefeitura sanciona lei que permite regularização fundiária de áreas em 10 bairros de Boa Vista

A lei também permite que áreas residenciais e ocupadas por templos religiosos e entidades sem fins lucrativos recebam o título definitivo. – Foto: Claudia Ferreira

A Prefeitura de Boa Vista sancionou a Lei Nº 2.343, de 10 de novembro de 2022, que facilitará a regularização fundiária de áreas específicas nos bairros Alvorada, Asa Branca, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Equatorial, Nova Canaã, Paraviana e União. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 16.

A matéria também determina que a partir de agora, as áreas residenciais, bem como as áreas ocupadas por templos religiosos e/ou entidades sem fins lucrativos estão aptas a receberem regularização fundiária de interesse social de forma gratuita.

“Estas áreas estão consolidadas há muitos anos, desde a época em Roraima ainda era Território Federal. Até antes da publicação desta lei, os donos dos imóveis localizados nestas áreas específicas não tinham como solicitar a regularização fundiária. A partir de agora eles já podem dar entrada no pedido de título definitivo para terem a segurança jurídica de que são donos de fato e direito destes imóveis”, disse o prefeito Arthur Henrique.

Para solicitar o título definitivo dos imóveis localizados nestas áreas, os proprietários devem procurar a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e pedir o cadastramento de áreas urbanas. A análise dos processos de titulação será feita pela equipe técnica. O requerente deve ter em mãos os seguintes documentos:

– Requerimento endereçado ao Chefe do Executivo em formulário padrão com assinatura reconhecida em Cartório;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cópia do comprovante de residência;

– Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre o lote solicitado;

– Certidão de estado civil atualizada (no caso de pessoas casadas, divorciadas ou viúvas);

– Contrato de alienação de direitos possessórios referentes ao imóvel em nome do adquirente, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, valendo para a comprovação a data do reconhecimento de firma, independentemente da data constante no teor do documento;

– Cópia do CNPJ;

– Cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência do representante legal;

– Cópia do estatuto ou documento equivalente (com todas as eventuais alterações), registrado no órgão competente.

As áreas específicas em cada bairro podem ser consultadas no Anexo da Lei publicada no Diário Oficial.

Isaque Santiago

 

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