Procon Assembleia orienta sobre direitos dos usuários de planos de saúde

Registro de casos que não cobrem assistência completa às pessoas com TEA foi maioria no órgão de defesa. – Fotos: Eduardo Andrade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na segunda-feira, 26, uma lista com 70 planos de saúde de 13 operadoras em todo o Brasil que tiveram as vendas temporariamente suspensas devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial registradas de maio a junho deste ano.

Conforme a ANS, a medida, que protege mais de 1,6 milhão de beneficiários e é válida a partir desta sexta-feira (30), faz parte do “Monitoramento da Garantia de Atendimento”, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciais.

Em Roraima, quatro planos de saúde foram suspensos por não cumprirem normas estipuladas no contrato. Em nota, a operadora responsável esclareceu que a decisão não causará nenhum impacto aos beneficiários que já possuem planos, “pois a suspensão refere-se às novas vendas desses produtos durante os próximos três meses”.

“Assim, enfatizamos que os clientes que já possuem os planos em questão continuam com o atendimento garantido. Tranquilizamos nossos beneficiários de que não há impedimento da venda de outros planos de saúde ativos da Unimed Fama, e reforçamos nosso compromisso com os beneficiários e com a constante melhoria de nossos atendimentos.”

De acordo com a assessora jurídica do Procon Assembleia, Isabela Carneiro, o consumidor, ao buscar um plano de saúde, deve verificar no contrato quais serviços serão prestados, para evitar futuros conflitos. Caso o contrato determine um serviço que não seja ofertado pela unidade de saúde, o consumidor deve acionar o Procon ou o Judiciário.

“Quando o consumidor verifica esses serviços e a empresa não os cumprem, ela pratica propaganda enganosa e/ou fraude. Quando a empresa não oferece aquele serviço que foi contratado, o consumidor fica lesado e, na maioria das vezes, ele deve recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário, para reaver os direitos que foram contratados”, esclareceu.

A assessora informou que o Procon é responsável pela parte administrativa e, inicialmente, tenta fazer acordo com a operadora, por telefone ou e-mail. “Quando não há sucesso nesse contato, o cliente é encaminhado para o jurídico do Procon. Aqui, a gente notifica a empresa e determina um prazo de geralmente dez dias. A maioria delas [empresas] tem respondido. Quando não, a gente encaminha o consumidor ao Judiciário”, explicou.

Ainda segundo Isabela, nos últimos três meses, o Procon recebeu cerca de 20 reclamações sobre planos de saúde que não cumpriram o que estava previsto no contrato. A maior parte deles está relacionada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Saúde é uma questão de necessidade do consumidor. Então, diante de situações como essa, é necessário acionar os órgãos para que o cliente não saia lesado”, ressaltou a assessora.

A agência reguladora destaca que a suspensão será revertida após as operadoras apresentarem melhora no resultado do monitoramento do próximo trimestre. Foram consideradas quase 38 mil reclamações feitas de 1º de abril a 30 de junho. As queixas se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou recusa de cobertura assistencial.

Suzanne Oliveira

 

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