Projeto de Lei prioriza empregos para jovens vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar

De autoria do deputado federal Defensor Stélio Dener, dispositivo altera lei que trata de grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine). – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) apresentou neste mês de setembro o Projeto de Lei nº 3.244, de 2024, que permite a inclusão de jovens com 16 anos completados e que foram vítimas de trabalho infantil ou violência doméstica e familiar no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Originalmente, a Lei 13.667, de 2018, que trata sobre o Sine, previu a assistência aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo, sendo esse tratamento estendido, posteriormente, por intermédio da Lei nº 14.542, de 2023, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas ações visam a facilitar a inserção desse público no mercado de trabalho, garantindo-lhes autonomia financeira e evitando o retorno à situação anterior.

Para Stélio Dener, essa mesma justificativa aplicada aos trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo e às mulheres em situação de violência doméstica e familiar deve ser estendida aos jovens que foram submetidos a processos de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar.

“Esses jovens também necessitam de um amparo especial em face das dificuldades vivenciadas, e todas as ações voltadas para a preservação, ou recuperação, do equilíbrio das pessoas que passaram por situações degradantes são importantes. Nesse aspecto, as ações que visem a capacitar os jovens e coloca-los no mercado de trabalho devem ser incentivadas”, ressaltou o parlamentar.

O projeto foi distribuído para deliberação na Câmara dos Deputados nas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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