Promulgada lei municipal que vai garantir salas de amamentação em órgãos públicos

Vereador Manoel Neves explicou que a ideia é dispor de um espaço reservado e aconchegante para as servidoras lactantes. – Fotos: Ascom Parlamentar

Já é lei e a partir de agora as servidoras públicas do município de Boa Vista deverão contar com uma sala de apoio à amamentação de seus filhos nas repartições públicas direta e indireta da Capital. A lei nº 2.357/2022, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), foi publicada nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial do Município.

O vereador explicou que a ideia é dispor de um espaço reservado e aconchegante para as servidoras lactantes, e também um local adequado para o esvaziamento das mamas do leito materno. “Para que o leite seja retirado durante o expediente é preciso que a mulher tenha à sua disposição um local reservado de modo a garantir a privacidade dessa mãe para poder armazenar o produto, e é por isso que este projeto de lei exige que as repartições públicas municipais mantenham em suas estruturas físicas salas de apoio à amamentação”, explica.

Uma das servidoras que será beneficiada com essa medida será Maria Juliana Moura dos Santos, de 25 anos, que está de licença maternidade, para acompanhar os primeiros meses da filha Heloísa, de apenas um mês. Ela comemorou a iniciativa que considera “de suma importância para essa fase da criança”. “Até porque durante o trabalho, por mais que não estejamos com o nosso bebê precisamos fazer a ordenha, e ter um local exclusivo para isso nos causa conforto e segurança”, ressaltou.

Essa também é a opinião da servidora efetiva da Prefeitura de Boa Vista, Diana Mendonça Marques, que está com quase dois meses de licença maternidade, cuidando da pequena Júlia. “Acho a provação dessa lei excelente para garantir a continuidade da amamentação mesmo após o retorno ao trabalho, pois como mãe fico mais tranquila em saber que não precisarei quebrar esse vínculo, mantendo a amamentação para garantir o melhor desenvolvimento da minha filha”, destacou.

Laudos para doenças irreversíveis com validade permanente

Também foi promulgada a lei municipal nº 2.355/2022 que garante a validade permanente de laudos para doenças irreversíveis. O projeto, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), foi aprovado no dia 14 de setembro, mas o chefe do Executivo havia alegado inconstitucionalidade.

Na lei também foram mencionados quais são os casos considerados irreversíveis: “Considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos”.

Alexsandra Sampaio

 

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