Proposta defendida por Mecias de Jesus poderá reduzir valor da conta de energia

Medida aprovada no Senado limita a inclusão de cobrança das chamadas perdas não técnicas. – Foto: Agência Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17, o relatório favorável do senador Mecias de Jesus ao Projeto de Lei (PL 5.325/2019), que limita a inclusão de cobrança pelas chamadas “perdas não técnicas” na conta de luz. Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta seguirá diretamente para votação da Câmara dos Deputados.

As “perdas não técnicas” são furtos de energia, erros de medição e erros no processo de faturamento. O Projeto estabelece que a distribuidora só poderá repassar o custo da energia perdida para o consumidor até certo valor. O limite será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Qualquer quantia excedente terá de ser custeada pela própria distribuidora. “É inquestionável a necessidade de as distribuidoras de energia elétrica se esforçarem para reduzir perdas de energia elétrica, principalmente aquelas associadas a ilícitos”, disse o relator.

De acordo com a Aneel, em 2020, o custo das “perdas não técnicas” reais no país, obtido pela multiplicação dos montantes pelo preço médio da energia nos processos tarifários, sem considerar tributos, é da ordem de R$ 8,6 bilhões. O estado de Roraima, considerando os valores das perdas que constam nas tarifas e sua representação em relação à parcela destinada aos custos dos serviços de distribuição (operação e manutenção, investimentos e depreciação), chega a um percentual de 23,5%. “O problema é que as chamadas “perdas não técnicas” vêm sendo cobradas dos consumidores, promovendo, dessa forma, expressivo encarecimento da conta de luz”, disse Mecias.

Segundo a proposta, elevadas tarifas de energia elétrica no Brasil têm comprometido a qualidade de vida da população brasileira, principalmente da parcela de menor poder aquisitivo das Regiões Norte. Uma das principais causas das elevadas tarifas é a chamada “perda não técnica”. “Esses custos ficam a cargo do consumidor que é quem paga a mais sem utilizar e sem saber. Estamos falando em reduzir o valor da conta de energia, limitando esse tipo de cobrança”, destacou Mecias de Jesus.

Roraima, por exemplo, produz uma das energias mais caras do país, gerada por usinas termelétricas. “Os consumidores em sua maioria não têm como saldar valores apresentados, devido à adição de altos números relativos a perdas que não lhe dizem respeito”, alertou o senador roraimense.

Técnicas e não técnicas

No setor elétrico, há dois tipos de perdas: as técnicas e as não técnicas. As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica; envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores, etc. Já as perdas não técnicas, diretamente associadas à gestão comercial da distribuidora, abrangem todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc.

 

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