Proteger os animais de instrumentos que causam dor é a proposta do Projeto de Lei (PL) nº 131/2023, apresentado ao pelo deputado Éder Lourinho (PSD) e aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 7, com 17 votos favoráveis e nenhum contrário.
O resultado será encaminhado pela Assembleia Legislativa ao governo do Estado para sanção ou veto.
A coleira de choque, como é chamada a coleira antilatido, é considerada agressiva por produzir uma reação dolorosa aos latidos excessivos dos cachorros. No mercado, é possível encontrar outros tipos deste acessório, com dinâmicas diferentes, como a produção de um som que estimula o cão a se calar.
Em páginas especializadas em saúde pet, os veterinários recomendam que este tipo de controle não ultrapasse 24 horas, pois pode desencadear problemas físicos e emocionais. “Realmente causa estresse, eles ficam mais agressivos”, defendeu o autor, deputado Eder Lourinho.
O PL nº 131/23 ressalta que a proibição da comercialização se aplica às modalidades de comércio físico e digital e que o uso da coleira de choque caracteriza maus-tratos aos animais, o que pode resultar em sanções, como a perda da guarda do animal e a proibição de ter qualquer outro por até cinco anos, e multa.
A fabricação ou a comercialização das coleiras pode acarretar ainda a apreensão dos produtos, a cassação da inscrição da empresa e multa. A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos órgãos da administração direta.
Yasmin Guedes Esbell