
A Procuradoria da Câmara Municipal de Boa Vista emitiu um parecer apontando inconsistências constitucionais e legais no Projeto de Lei Complementar 001/2025, que propõe uma reforma no Regime de Previdência do Município de Boa Vista (Pressem). De acordo com o parecer, o projeto afronta a Constituição ao permitir alterações na alíquota de contribuição previdenciária por meio de decreto do Executivo, medida que contraria normas federais.
A proposta foi enviada à Câmara pelo prefeito Arthur Henrique sem consulta prévia aos sindicatos e servidores municipais, que só tomaram conhecimento das mudanças quando o projeto foi colocado em pauta para votação em regime de urgência.
Vícios constitucionais e ausência de cálculo atuarial
Segundo a Procuradoria do Legislativo, há vícios que comprometem pontos essenciais do projeto, especialmente os que impactam os benefícios previdenciários. Um dos principais problemas apontados é a ausência de um cálculo atuarial que comprove um eventual déficit no Pressem, exigência fundamental para justificar alterações nas contribuições dos servidores.
O parecer completo pode ser acessado no portal de transparência da Câmara Municipal de Boa Vista: 🔗 Clique aqui para acessar o documento
Afronta à Constituição
O parecer jurídico destaca que os artigos 70, §§ 1º e 4º do Projeto de Lei Complementar 001/2025 apresentam inconstitucionalidades evidentes. O projeto prevê que a definição das alíquotas da contribuição previdenciária patronal poderá ser feita por meio de decreto do Executivo Municipal, o que contraria normas federais.
“A definição ou alteração de alíquotas por meio de decreto afronta diretamente a Constituição Federal, além de desrespeitar a Portaria nº 1.467/22 do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece diretrizes para os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos”, destaca o parecer.
Além disso, a proposta fere o artigo 149, §1º, da Constituição Federal, que determina que as contribuições previdenciárias devem ser estabelecidas por meio de lei, e não por decreto.
Cobrança de contribuição sobre benefícios e faltas
Outro ponto questionado no parecer refere-se às mudanças nas regras de contribuição. O artigo 69, §1º, prevê a continuidade da cobrança previdenciária mesmo para servidores afastados por benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença acidentário.
“Tal previsão contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 576967 (Tema 72), que declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade”, destaca o documento.
Além disso, o parecer aponta ilegalidade na manutenção da cobrança previdenciária sobre salários reduzidos devido a faltas injustificadas ou suspensões. O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1408/2020, já determinou que não é devida a cobrança previdenciária sobre valores descontados por ausências.
Diante dessas irregularidades, a Procuradoria da Câmara reforça que o projeto, em sua forma atual, fere a Constituição e normas federais, tornando inviável sua aprovação sem ajustes que garantam sua legalidade.