
O Governo de Roraima publicou o Decreto nº 41.533-E, que estabelece critérios para a criação e a ampliação de unidades de conservação em áreas que pertencem ao estado. O texto foi elaborado por determinação do governador Soldado Sampaio, depois que veio a público a proposta de criar uma nova reserva ambiental no município do Cantá.
A área em discussão é um monumento natural, unidade de proteção integral, na região da Serra Grande do Caraumã. Segundo informações da Prefeitura do Cantá, a reserva teria 2.661,08 hectares, com serras, afloramentos rochosos, cachoeiras e nascentes.
A proposta está ligada a um TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pelo município e depois homologado na Justiça, sem a participação do Governo de Roraima. Moradores e produtores rurais diretamente afetados não foram ouvidos em consulta pública.
Para evitar que reservas ambientais sejam criadas sem conhecimento do governo estadual e da população diretamente afetada, o Executivo Estadual determinou, no decreto, que os projetos de criação ou ampliação de unidades de conservação sigam critérios que permitam aos interessados conhecer as propostas com antecedência, assim como seus possíveis efeitos nas áreas envolvidas.
Esses projetos também deverão avaliar antes os impactos sobre propriedades rurais, atividades produtivas e comunidades das regiões atingidas.

Além de regulamentar o tema, o Governo avalia entrar na Justiça contra o TAC e contra a sentença que o homologou. Segundo o secretário-adjunto da Casa Civil, Gierck Medeiros, Roraima pretende anular os dois atos.
“Em relação à anulação do TAC e da sentença homologatória, o Estado de Roraima adotará a medida judicial cabível para reconhecer a nulidade desse ato. O Estado de Roraima, mesmo proprietário da área atingida à época dos fatos, não participou da celebração do TAC nem foi chamado a se manifestar como terceiro juridicamente interessado ou como parte na ação que resultou na sua homologação judicial”, disse. Ele esclareceu que a área destinada à reserva pertencia ao Estado, e não ao município do Cantá.
Segundo Medeiros, o decreto faz parte das medidas do governo para tornar mais previsíveis os processos de criação de unidades de conservação e garantir a participação dos interessados, principalmente quando houver impacto sobre propriedades e atividades produtivas.
O Governo usa a ocupação do território para defender a medida. Dos 22,4 milhões de hectares de Roraima (223.644,53 km²), 67% são ocupados por terras indígenas e unidades de conservação, além de 1,25% de áreas militares, conforme dados da Femarh e do ZEE-RR (Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado).

A chamada Zona de Uso Produtivo, a área destinada à produção pelo ZEE-RR, que exclui as terras indígenas e as unidades de conservação de uso sustentável, soma 6,8 milhões de hectares, cerca de 30% do território.
Descontadas as áreas de reserva legal e as APPs (áreas de preservação permanente), a fração efetivamente disponível para o uso agropecuário fica em torno de 10% do estado.
A área já licenciada para atividade agropecuária entre 2022 e 2025 é de 436 mil hectares, menos de 2% do território.
Com essa cobertura, Roraima é um dos estados da Amazônia Legal com o maior percentual de preservação e conservação da biodiversidade, que abrange os biomas incidentes no estado, como floresta, lavrado e campinarana.
