Stélio Dener apresenta PL que beneficia organizações esportivas formadoras de atletas em transações internacionais

Proposta é que até 6% do valor pago sejam destinados às organizações esportivas que contribuíram para a formação do atleta. – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR) apresentou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 1.010/2024, que estende o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva às transferências entre organização esportiva nacional cedente e organização esportiva internacional cessionária, nos casos em que não houver disposição conflitante na legislação internacional.

Conforme explicou o parlamentar, o objetivo do Projeto de Lei é garantir na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 2023), dispositivo que garanta em transações internacionais, que até 6% (seis por cento) do valor pago sejam destinados às organizações esportivas que contribuíram para a formação do atleta.

O deputado lembra que tal dispositivo já existe, mas em negociações de atletas em âmbito nacional e que, apenas no caso do futebol, por conta de legislação internacional existente, é que existe este mecanismo beneficiando os clubes de futebol.

“O que queremos com esse Projeto é que os clubes esportivos nacionais em transações de atletas com o exterior, em todas as modalidades e sem conflitos com legislações internacionais, sejam beneficiados e reconhecidos como clubes formadores de atletas”, disse Stélio Dener.

O deputado informou ainda que o projeto prevê que nessa negociação entre organização esportiva nacional cedente e organização esportiva internacional cessionária, atribuiu à organização cedente a obrigação da distribuição dos valores, uma vez que não se pode atribuir por legislação nacional qualquer obrigação a organização internacional.

 

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