
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à aposentadoria com vantagens para docentes da carreira EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
A carreira EBTT é composta por professores que atuam em instituições de ensino básico, técnico e tecnológico, incluindo escolas técnicas e institutos federais.
De acordo com a decisão do STF, esses profissionais podem ter acesso a benefícios como integralidade e paridade, além da aplicação de redutores de idade e tempo de contribuição, o que garante condições mais vantajosas no momento da aposentadoria.
O entendimento também permite a soma de vantagens, como a redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição, além da diminuição adicional da idade conforme o tempo excedente de contribuição.
Diante disso, a assessoria jurídica do Sinter informa que irá orientar e prestar apoio aos servidores que se enquadram nos critérios.
A medida pode incluir ainda a revisão de aposentadorias recentes e o pagamento retroativo de valores, como diferenças de proventos e abono de permanência.
Orientação aos servidores
Os servidores sindicalizados, ativos ou aposentados, que se enquadram na situação devem procurar o SINTER para atendimento jurídico e análise individual dos casos.
Para dar início ao processo, é importante apresentar:
– Cópia do processo de aposentadoria;
– Ou, no caso de servidores em atividade, documentação referente ao abono de permanência.

