STF reconhece direito à aposentadoria com vantagens para docentes EBTT

Decisão beneficia profissionais que ingressaram no serviço público até 1998; jurídico do Sinter orienta que esses profissionais podem ter acesso a benefícios como integralidade e paridade. – Foto: Arquivo | IFRR

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à aposentadoria com vantagens para docentes da carreira EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

A carreira EBTT é composta por professores que atuam em instituições de ensino básico, técnico e tecnológico, incluindo escolas técnicas e institutos federais.

De acordo com a decisão do STF, esses profissionais podem ter acesso a benefícios como integralidade e paridade, além da aplicação de redutores de idade e tempo de contribuição, o que garante condições mais vantajosas no momento da aposentadoria.

O entendimento também permite a soma de vantagens, como a redução de cinco anos na idade mínima e no tempo de contribuição, além da diminuição adicional da idade conforme o tempo excedente de contribuição.

Diante disso, a assessoria jurídica do Sinter informa que irá orientar e prestar apoio aos servidores que se enquadram nos critérios.

A medida pode incluir ainda a revisão de aposentadorias recentes e o pagamento retroativo de valores, como diferenças de proventos e abono de permanência.

Orientação aos servidores

Os servidores sindicalizados, ativos ou aposentados, que se enquadram na situação devem procurar o SINTER para atendimento jurídico e análise individual dos casos.

Para dar início ao processo, é importante apresentar:

– Cópia do processo de aposentadoria;

– Ou, no caso de servidores em atividade, documentação referente ao abono de permanência.

Abgail Ramos

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