Com a sanção, pessoas que possuem deficiência permanente não precisarão mais passar repetidamente por processos de comprovação de uma condição que, por sua própria natureza, é irreversível.
Legislação, de autoria do vereador Manoel Neves, garante que o laudo médico que comprove deficiência ou doença de caráter irreversível tem validade indeterminada.