Sancionada Lei que acaba com renovação de laudo para pessoas com deficiência permanente em Boa Vista

Com a sanção, pessoas que possuem deficiência permanente não precisarão mais passar repetidamente por processos de comprovação de uma condição que, por sua própria natureza, é irreversível. – Fotos: Ascom Parlamentar

O Prefeito de Boa Vista, Marcelo Zeitoune (PL) sancionou a Lei nº 2.878, de 6 de agosto de 2026, que elimina a obrigatoriedade de renovação periódica da credencial de isenção da tarifa do transporte coletivo para pessoas com deficiência de caráter permanente ou pessoas com autismo.

A medida é resultado de projeto apresentado pelo líder da Prefeitura na Câmara Municipal, Bruno Perez (MDB), tendo como coautor o presidente da Casa, Genilson Costa (Republicanos). Com a sanção, pessoas que possuem deficiência permanente não precisarão mais passar repetidamente por processos de comprovação de uma condição que, por sua própria natureza, é irreversível.

Pela nova legislação, a comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada, atestando a condição permanente da deficiência.

A mudança representa uma redução significativa da burocracia e busca facilitar o acesso ao benefício do transporte público, evitando que pessoas com deficiência permanente precisem enfrentar, periodicamente, consultas e procedimentos apenas para comprovar novamente uma condição já reconhecida.

Outro fator considerado na elaboração da lei foi a dificuldade de acesso a profissionais de saúde, tanto na rede pública quanto na privada. A escassez de especialistas pode tornar a emissão ou renovação de laudos um processo demorado, criando obstáculos adicionais para quem depende do benefício.

“A legislação agora altera regras municipais que estavam em vigor desde 2004, assim a gente busca adequar o poder público à realidade das pessoas com deficiência permanente, garantindo maior segurança jurídica e praticidade na manutenção do direito à gratuidade”, explicou Bruno.

A proposta também destaca que a alteração não gera impacto financeiro aos cofres públicos nem exige mudanças na estrutura administrativa do município, tratando-se de um aperfeiçoamento da legislação já existente.

Com a sanção da Lei nº 2.878/2026, Boa Vista passa a contar com uma regra que reduz a burocracia e busca assegurar que pessoas com deficiência permanente possam exercer seu direito ao transporte gratuito sem a necessidade de comprovar repetidamente uma condição definitiva.

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