M.R.R.J., de 37 anos, teria utilizado a irmã da ex-companheira para fazer contato e proferir ofensas e declarações de cunho difamatório contra ela; a prisão ocorreu no bairro Paraviana.
Órgão requer também que seja fixada indenização mínima em relação aos danos materiais e morais suportados pela vítima em decorrência das práticas criminosas do advogado A.B.M., de 39 anos.
O adolescente de 16 anos deixou de atender às determinações judiciais e foi intimado por três vezes para comparecer, mas se recusou a cumprir as medidas impostas.